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Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Regulamento Geral Interno 

CAPÍTULO I  

DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE - GENERALIDADES  

Art.º 1º 

O Alhandra Sporting Club, adiante designado por A.S.C., fundado em 1 de dezembro de 1921, é uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, cujo objetivo é o de promover e desenvolver atividades de carácter desportivo, cultural e recreativo, nomeadamente entre as camadas mais jovens da população, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.  

Art.º 2º 

1. O A.S.C. colaborará, no âmbito das suas atividades, com total independência política e religiosa.  2. A vida interna do A.S.C. rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um dever e um direito de todos os associados, o exercício da liberdade de opinião, de discussão, de acordo com o definido nos estatutos e no regulamento interno.  

3. Com vista a assegurar a unidade do Alhandra Sporting Club e a salvaguarda dos direitos de todos e de cada um dos associados, todas as secções devem reger a sua atuação através de Regulamentos específicos que não podem contrariar o preceituado nos Estatutos e no Regulamento Geral e que, serão válidos após aprovados pela Direção.  

4. O A.S.C. orienta a sua ação dentro dos princípios democráticos de solidariedade e união fraterna com todas as Coletividades, clubes e outras organizações Nacionais ou Estrangeiras, desde que visem atingir objetivos comuns.  

Art.º 3º 

O A.S.C., constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Município de Vila Franca de Xira, podendo utilizar ou possuir instalações em qualquer outra localidade.  

Art.º 4º 

À Direção é permitido recrutar colaboradores, entre os associados ou não, para agregá-los às secções carecidos de reforço, nas condições e com o perfil, competências e prerrogativas adequadas. 

Art.º 5º 

As Secções em funcionamento na Coletividade com mais de cinco anos de atividade regular só poderão ser extintas por deliberação da Assembleia geral, convocada para tal fim, e por maioria dos sócios efetivos presentes.  

Art.º 6º 

Só poderão ser seccionistas do Clube os associados do A.S.C..

Art.º 7º 

A Assembleia Geral ou a Direção podem nomear comissões para a realização de tarefas transitórias de colaboração especial ou técnica que cessam a sua atividade, quando concluídos os respetivos trabalhos.  

Art.º 8º 

São expressamente proibidas nas instalações do A.S.C. quaisquer jogos de azar ou atividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação moral dos sócios. 

 Regulamento Interno 1  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 9º 

Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores da joia e das quotas associativas e autorizar a Direção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis.  

Art.º 10º 

Com a aprovação deste Regulamento Geral Interno consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para reger a vida do A.S.C..  

CAPÍTULO II  

DOS SÓCIOS  

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO 

Art.º 11º 

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão no A.S.C. a qual se processará nas condições estabelecidas no Regulamento Geral Interno.  

Art.º 12º 

1. Os Sócios que tenham pedido demissão podem ser readmitidos, não sendo permitidas, contudo, mais de duas readmissões.  

2. O pedido de readmissão de sócio terá de ser formulado pelo interessado através de requerimento dirigido ao Presidente do órgão competente para o efeito.  

SEÇÃO II – CLASSIFICAÇÃO  

Art.º 13º 

1. Os sócios são classificados da seguinte forma:  

a) Sócios Efetivos:  

I) Menores dos 0 aos 17 anos  

II) Maiores de 18 anos  

III) Coletivos  

b) Sócios Titulares:  

I) De Mérito  

II) Beneméritos  

III) Honorários  

2. Os sócios maiores de 18 anos na condição de reformados poderão requerer, se assim o entenderem, a sua inclusão num sector da quotização especialmente previsto.  

3. São sócios coletivos as entidades coletivas que requeiram a sua admissão como sócios do A.S.C..  4. São sócios titulares os sócios distinguidos de acordo com o Ar. º27 da Secção VI do Capítulo II.  5. Mudança de categoria:  

a) A passagem de categoria é automática desde que se deixem de verificar as condições expressas nas alíneas I; II do número 1 e número 3 deste artigo e os interessados não renunciem à sua qualidade de sócios.  

Art.º 14º 

1. Admissão de sócios maiores de 18 anos:  

a) A admissão de sócios efetivos maiores de 18 anos é feita através de uma proposta de modelo adotado pela Direção, acompanhada de 2 fotografias, subscrita pelo próprio ou por legal representante; 

 Regulamento Interno 2  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

b) A proposta será apresentada à primeira reunião de Direção que a seguir se realizar, que decidirá sobre a sua admissão.  

Art.º 15º 

1. Admissão de sócios efetivos menores de 18 anos:  

a) A admissão de sócios efetivos menores de 18 anos processa-se nos termos previstos para sócios efetivos maiores de 18 anos, devendo os interessados apresentar, conjuntamente com a proposta, autorização escrita do encarregado de educação. 

Art.º 16º 

1. Admissão de sócios coletivos  

a) A admissão de sócios coletivos é feita através de uma proposta de modelo adotado pela Direção, subscrita pelo representante legal.  

Art.º 17º 

1. Readmissão de sócios:  

a) Os sócios eliminados por falta de pagamento de quotas nos termos do Art.º 22º, nº.2 deste Regulamento Interno, só poderão ver a sua situação legalizada mediante o pagamento de todas as quotas em débito que motivaram a baixa de sócio e após parecer favorável da Direção;  

b) A legislação prevista no nº. anterior não confere ao sócio o direito de manter o número anterior de sócio;  

c) Mantendo, no entanto, a sua antiguidade como associado desde que liquide o valor correspondente aos débitos em dívida até à altura;  

d) Os sócios eliminados por outra razão que não a indicada na alínea a) deste artigo, só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral.  

SEÇÃO III – DIREITOS 

Art.º 18º 

1. São direitos dos Sócios:  

a) Participar ativamente em todas as atividades do A.S.C.;  

b) Frequentar a sede e as instalações sociais nas condições estabelecidas nos regulamentos; c) Representar o A.S.C. em manifestações de carácter desportivo, cultural, recreativo e outras; d) Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar eleger e ser eleito;  

e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos estabelecidos neste Regulamento Geral Interno;  

f) Examinar as contas, os documentos e os livros da Coletividade, nos termos estabelecidos neste regulamento Geral Interno;  

g) Solicitar informações aos órgãos sociais, apresentar sugestões de utilidade para o A.S.C. e para os fins que ele visa;  

h) Os direitos consignados nas alíneas d), e) e f) deste artigo respeitam exclusivamente aos sócios maiores de 18 anos e aos sócios coletivos;  

2. Só os sócios que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Vila Franca de Xira gozam dos direitos e regalias dos CCD’s nos termos do art.º 5º do regulamento dos Centros de Cultura e Desporto. 

 Regulamento Interno 3  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

SEÇÃO IV – DEVERES 

Art.º 19º 

1. São deveres dos sócios:  

a) Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do A.S.C., dentro das melhores normas de educação cívica;  

b) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, delas discordando, tendo no entanto o direito de reclamar ou recorrer para os órgãos sociais competentes;  

c) Aceitar o exercício de funções para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o A.S.C., dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos ou pelos órgãos sociais a que pertençam, desde que sejam sócios maiores de 18 anos;  

d) Exercer gratuitamente os cargos dos Corpos Gerentes e das Comissões para que tenham sido eleitos ou nomeados;  

e) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos; f) Prestar a colaboração que pelo A.S.C. lhe for solicitada;  

g) Manter bom comportamento moral e cívico dentro das instalações do A.S.C. identificando-se sempre que para tal seja solicitado;  

h) Representar o A.S.C. quando disso forem incumbidos, atuando em harmonia com a orientação definida pelos órgãos dirigentes;  

i) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causem aos bens patrimoniais do A.S.C.; j) Participar por escrito à Direção sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão do sócio e ou agregado familiar sofram alterações;  

k) Os sócios familiares, de Mérito, Benemérito e Honorários estão isentos de pagamento de quota e joia, salvo desejo expresso em sentido contrário.  

SEÇÃO V – REGIME DISCIPLINAR 

Art.º 20º 

1. Os sócios que infringirem os Estatutos ou os Regulamentos internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:  

a) Eliminação de sócio;  

b) Admoestação;  

c) Repreensão registada;  

d) Suspensão até 3 meses;  

e) Suspensão até 1 ano;  

f) Expulsão.  

2. A sanção prevista na alínea a) do número anterior será aplicada aos sócios que deixem de pagar as suas quotas, por período superior a um ano, e que depois de convidados pela Direção, através de carta registada, a justificar-se ou satisfazer o pagamento, o não façam no prazo fixado pela Direção.  

3. As sanções das alíneas a) a d) do número 1 deste artigo são da competência da Direção e as sanções das alíneas e) e f) do mesmo número competem à Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.  4. As sanções previstas nas alíneas d), e) e f) do número 1 deste artigo não poderão ser aplicadas sem que ao sócio sejam dadas todas as possibilidades de defesa em adequado processo disciplinar.  

Art.º 21º 

Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar sanções a membros dos Corpos Gerentes.  

Art.º 22º 

O regime disciplinar dos colaboradores ou dos atletas, constará dos regulamentos específicos das respetivas secções, sem prejuízo do regime disciplinar previsto, neste Regulamento Interno.

 Regulamento Interno 4  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 23º 

1. Sempre que a natureza das faltas cometidas implique a instauração de processo disciplinar, ficam o sócio ou os sócios arguidos, suspensos dos seus direitos associativos até deliberação do órgão competente do A.S.C..  

2. A suspensão referida no nº.1 deste artigo não pode exceder noventa dias, durante os quais o órgão competente deverá pronunciar-se sobre o processo disciplinar. Não havendo resolução sobre o processo disciplinar dentro do referido prazo, serão os sócios ou os sócios suspensos reintegrados no gozo dos seus direitos associativos independentemente da resolução posterior.  

Art.º 24º 

A competência para suspender os direitos associativos nos termos do artigo 25º pertence à Direção em relação à generalidade dos sócios e à Assembleia Geral em relação aos Corpos Gerentes.  

Art.º 25º 

A suspeita de desvio de fundos ou de valores do A.S.C. praticado por sócios ou empregados, independentemente dos cargos que eventualmente sejam ocupados pelos primeiros, obriga a Direção à suspensão imediata dos suspeitos, à organização urgente de um inquérito interno, e em função dos resultados deste, à apresentação do caso ao poder judicial, se for julgado com tendo tido lugar o respetivo desvio. Confirmando-se o crime e esta incidir sobre um associado a Assembleia Geral será convocada para decidir a sua expulsão.  

Art.º 26º 

1. A Assembleia Geral que seja convocada para apreciar a suspensão de um associado com vista à aplicação de sanções que sejam da sua exclusiva competência deverá ter esse ponto de discussão referido na sua Ordem de Trabalhos. Deve ainda a Direção convidar, por escrito e carta registada, com antecedência de quinze dias o sócio suspenso a vir fazer a sua defesa.  

2. Se, apesar de convocado, o sócio suspenso não estiver presente, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, deve a Assembleia Geral discutir o caso como se ele estivesse presente, sendo obrigada a fazer a leitura de qualquer documento que ele tenha enviado com as suas alegações.  

SEÇÃO VI – DISTINÇÕES 

Art.º 27º 

Para os sócios ou pessoas singulares ou pessoas singulares ou coletivas, merecedoras de testemunho de reconhecimento haverá as seguintes distinções:  

1. Louvores  

a) Louvor da Direção;  

b) Louvor da Assembleia Geral.  

2. Distinções especiais de dedicação, atribuídos nas seguintes condições:  

a) Emblema Prateado, aos sócios com vinte e cinco anos de filiação ininterrupta;  

b) Emblema Dourado, aos sócios com cinquenta anos de filiação ininterrupta;  

c) Salva de Prata, aos sócios com setenta e cinco anos de filiação ininterrupta.  

3. Títulos  

a) Sócios de Mérito, são os colaboradores e seccionistas de atividades desportivas e outras, os dirigentes e associados que pela sua ação em prol do A.S.C., se revelem merecedoras dessa distinção;  

b) Sócios Beneméritos são pessoas singulares ou coletivas que em virtude de dádivas valiosas ao A.S.C., se revelem merecedoras dessa distinção;  

c) Sócios Honorários são pessoas singulares ou coletivas que se distinguem por serviços prestados à causa do desporto. 

 Regulamento Interno 5  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

4. Os Sócios de Mérito, Benemérito e Honorários, são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção ou de um número mínimo de 25 sócios efetivos.  

5. Qualquer das distinções poderá ser atribuída em vida ou a título póstumo.  

CAPÍTULO III  

ÓRGÃOS SOCIAIS  

SEÇÃO I 

Art.º 28º 

A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, é feita por escrutínio secreto de três em três anos, desde que não se verifiquem as circunstâncias previstas no nº.2 do presente artigo, sendo elegíveis os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.  1. Verificar-se-á a eleição antecipada dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do  

Conselho Fiscal, desde que se verifique a demissão coletiva da Direção nos termos do disposto no nº.1 do Art.º 32, ou de pelo menos 2/3 dos seus membros.  

2. Para o efeito previsto no nº.2 será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária em conformidade com o disposto no nº.3 do art.º 38º e alínea a) do art.º 65.  

3. É vedada aos membros dos Órgãos sociais a celebração de contratos com a Coletividade salvo se a Direção entender que daí resultam manifestos benefícios para a Coletividade. 

Art.º 29º 

1. Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a que forem aplicadas sanções disciplinares. 

Art.º 30º 

1. Em caso de demissão ou abandono do lugar que provoque falta de “quórum” ou dificuldades ao funcionamento de qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos, mas entretanto os membros restantes dos Corpos Gerentes assegurarão a gestão corrente.  

2. No caso de demissão coletiva da Direção os seus membros permanecerão em funções até à posse de um novo elenco diretivo, assegurando a gestão corrente. 

Art.º 31º 

1. As reuniões da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são convocadas pelos respetivos presidentes salvo nos casos previstos em outros artigos deste Regulamento Geral Interno.  2. As reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes serão convocadas e presididas pelo Presidente da Mesa da  

Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos Corpos Gerentes, sendo, dessas reuniões, lavradas atas em livro próprio.  

3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes nas reuniões. 

SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL 

Art.º 32º 

A Assembleia Geral é composta pelos sócios maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela é formada a expressão da vontade geral do A.S.C. 

 Regulamento Interno 6  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 33º 

A Assembleia Geral detém a plenitude do poder no A.S.C., é soberana nas suas deliberações, dentro dos limites das leis, dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, e compete-lhe, para além das competências específicas fixadas no regulamento Geral Interno, fazer cumprir os objetivos do A.S.C. e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos do Interesse da Coletividade.  

Art.º 34º 

1. A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.  2. No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos “ad-hoc”, de entre os sócios efetivos presentes.  

3. As funções e competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral são definidos nos artigos 44º e 45º.  

Art.º 35º 

1. As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas se lavrarão atas próprias.  2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:  

a) Até ao fim do mês de março de cada ano, para Apreciação, Discussão e Votação do relatório e Contas da Direção e o respetivo Parecer do Conselho Fiscal;  

b) Até ao fim do mês de fevereiro, de três em três anos, para eleição da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal. Em caso de não ser possível a eleição em tempo útil de novos Corpos Gerentes, os que se encontrarem à altura em funções deverão dar cumprimento aos diversos prazos de carácter obrigatório que existam de forma a não podem em causa a continuidade das diversas atividades;  

c) Até aos 30 dias do mês de novembro de casa ano para Apreciação, Discussão e Votação do Orçamento e Plano de Atividades, para o ano seguinte;  

d) Durante o mês de junho será requerido pela Direção para revisão do Orçamento do ano em curso.  3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:  

a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos casos previstos neste Regulamento Geral Interno;  

b) A requerimento da Direção e ou Conselho Fiscal;  

c) A requerimento de no mínimo de um quinto dos sócios maiores de 18 anos no gozo dos seus direitos estatutários.  

4. As convocações para a reunião da Assembleia Geral são feitas simultaneamente, por meio de aviso afixado em local público e visível na sede e na vila de Alhandra, e por meio das plataformas informáticas existentes com a antecedência mínima de oito dias, e no aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião, e a respetiva ordem do dia.  

5. Para o funcionamento das reuniões das Assembleia Geral convocadas nos termos da alínea c) do número 3 deste artigo é necessário a presença de ¾ dos sócios requerentes, cuja convocação será feita numa única chamada.  

Art.º 36º 

1. São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos nas reuniões da Assembleia Geral.  

2. O disposto no número anterior não se aplica a deliberações respeitantes a simples votos de saudação ou de pesar.  

Art.º 37º 

1. Para legal funcionamento da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação é necessária a presença da maioria dos sócios efetivos maiores de 18 anos.  

2. A Assembleia Geral funcionará legalmente em segunda convocação, trinta minutos depois da que estiver marcada, com a mesma Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de sócios presentes. 

 Regulamento Interno 7  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 38º 

1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes no momento da votação, exceto:  

a) De ¾ dos sócios efetivos presentes no momento da votação se tratar de deliberações sobre alterações de Estatutos e Regulamento Interno;  

b) De ¾ dos sócios efetivos, se tratar de deliberações sobre fusão ou dissolução do A.S.C., conforme art.º 80º, 81º e 82º.  

Art.º 39º 

1. Convocação de reunião:  

a) No caso de impedimento dos respetivos Presidentes a convocação da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal será feita:  

I) Assembleia Geral – Pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;  

II) Direção – Pelo Presidente-Adjunto;  

III) Conselho Fiscal – Pelo Vice-Presidente.  

Art.º 40º 

1. Compete em especial à Assembleia Geral:  

a) Eleger os Corpos Gerentes;  

b) Apreciar e Deliberar, anualmente, sobre o Orçamento das Receitas e Despesas para o ano seguinte; c) Apreciar e Deliberar, anualmente, sobre o relatório e Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal, relativo ao ano anterior;  

d) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos e Regulamento Geral Interno;  

e) Deliberar sobre questões disciplinares previstas nos termos deste Regulamento Geral Interno; f) Apreciar e deliberar sobre recursos de decisões dos órgãos dirigentes;  

g) Deliberar sobre a fusão ou dissolução do A.S.C.;  

h) Deliberar sobre quantitativos da joia e quotas associativas;  

i) Autorizar a contrair empréstimos ou a adquirir e alienar bens imóveis;  

j) Deliberar sobre a constituição de secções autónomas;  

k) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que sejam requeridos pelos sócios e pelos órgãos dirigentes;  

l) Elaborar, apreciar e aprovar programas de desenvolvimento a médio prazo.  

Art.º 41º 

1. Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:  

a) Convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir às mesmas dirigindo os trabalhos com a colaboração dos restantes elementos;  

b) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes e da Mesa da Assembleia Geral, no prazo devido; c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e outros que se reconheçam necessários;  

d) Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento; e) Assistir às reuniões de Direção e do Conselho Fiscal sem direito de voto;  

f) Presidir às sessões de esclarecimentos nos períodos eleitorais;  

g) Assinar os livros de atas das reuniões a que preside.  

Art.º 42º 

Atribuições do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:  

1. Compete ao Vice-Presidente e ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos assumindo, nestas circunstâncias, todas as funções deste; 2. Assessorar o Presidente nas suas funções; 

 Regulamento Interno 8  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

3. Comparecer em todas as reuniões para que for convocado;  

4. Executar todas as tarefas para que for designado pelo Presidente ou pela Assembleia Geral; 5. Redigir e assinar as atas da Assembleia Geral;  

6. Assistir às reuniões da Direção e do Conselho Fiscal sem direito a voto, sempre que convocado; 7. Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; 8. Elaborar o expediente das reuniões da Assembleia Geral;  

9. Preocupar-se com a segurança e conservação dos livros das atas e de presenças, e pela correspondência derivada das Assembleias Geral que guardadas no arquivo da Coletividade, devem no entanto estar à disposição dos sócios e dos Corpos Gerentes para consulta;  

10. Verificar se se os associados que participam na Assembleia Geral se encontram em pleno gozo dos seus direitos.  

SEÇÃO III – DIREÇÃO 

Art.º 43º 

1. A Direção é constituída no mínimo por sete membros eleitos em Assembleia Geral. O número de Diretores deverá ser sempre ímpar.  

Art.º 44º 

1. A composição de elenco diretivo deverá obedecer ao seguinte esquema:  

a) Presidente;  

b) Presidente-Adjunto;  

c) 3 Vice(s)-Presidente(s);  

d) Tesoureiro;  

e) Secretário;  

2. Os presidentes das secções dotadas de autonomia integrarão a Direção, com a categoria de Vice-Presidentes.  

3. Poderão acrescer outros elementos à Direção que tomarão o cargo de Vogal, tendo esta que ser sempre composta por um número ímpar de integrantes. 

Art.º 45º 

A Direção deverá se reunir sempre que o presidente convoque.  

Art.º 46º 

1. Compete em especial à Direção:  

a) Dirigir e coordenar as atividades do A.S.C. com vista à realização completa dos seus objetivos; b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;  

c) Aplicar e regime disciplinar previsto no Regulamento Geral Interno;  

d) Admitir e rejeitar pedidos de admissão de sócios;  

e) Admitir e demitir empregados, gerindo a sua atividade e aplicando as cláusulas contratuais vigente; f) Gratificar monitores ou orientadores ao serviço das atividades desportivas, dentro dos limites consentidos por critérios de estrita economia tendo em vista apenas a justa compensação das despesas ou prejuízos pessoais decorrentes dos serviços prestados;  

g) Representar o A.S.C. ou nomear quem o possa representar;  

h) Administrar os bens e gerir os fundos do A.S.C.;  

i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deve pronunciar-se; j) Elaborar ou colaborar na elaboração e sancionar regulamentos internos que não sejam da competência da Assembleia Geral;  

k) Nomear colaboradores;  

l) A elaboração e apresentação anualmente, À Assembleia Geral, do Relatório e Contas; 

 Regulamento Interno 9  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

m) Resolver qualquer outro assunto respeitante à gestão do A.S.C., ou que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral;  

n) Receber da Direção cessante e entregar à nova Direção todos os valores inventariados à data de encerramento das contas relativas ao exercício que tiver findado;  

o) Reunir com o Conselho Fiscal e prestar-lhes contas, bem como facultar-lhe os livros, documentos e todos os esclarecimentos de que necessita;  

p) Manter atualizada e exata a contabilidade da Coletividade;  

q) Patentear na sede da Coletividade, para exame dos associados, durante os oito dias anteriores à data da realização, da Assembleia Geral para apresentação de contas, toda a documentação e livros de escrituração;  

r) Propor à assembleia Geral os quantitativos de joia, quotas ou quaisquer outras contribuições regulares e obrigatórias dos sócios do A.S.C.;  

s) Propor à Assembleia Geral a constituição de secções autónomas nos termos do RGI; t) Atualizar a numeração dos sócios, pelo menos de cinco em cinco anos.  

Art.º 47º 

1. Atribuições do Presidente da Direção:  

a) Presidir do Presidente da Direção;  

b) Representar a Coletividade em atos oficiais ou propor delegação dessa atribuição; c) Assinar todos as atas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros da tesouraria; d) Orientar e coordenar toda a atividade da Direção;  

e) Assinar os cartões para sócios, conjuntamente com o Secretário;  

f) Convocar as reuniões da Direção;  

g) Coordenar toda a documentação para aprovação na Assembleia Geral.  

Art.º 48º 

1. Atribuições do Presidente-Adjunto da Direção:  

a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das atividades da Direção; b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;  

c) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída;  

Art.º 49º 

1. Atribuições do(s) Vice-Presidentes(s) da Direção:  

a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das atividades da Direção; b) Coordenar as atividades da(s) área(s)/seções a seu cargo;  

c) Um dos Vice-Presidentes da Direção deverá acompanhar toda a contabilidade da Coletividade zelando pelo seu bom funcionamento;  

d) Desempenhar as funções específicas inerentes aos departamentos a seu cargo definidas no Regulamento Geral Interno;  

e) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.  

Art.º 50º 

1. Atribuições do Tesoureiro:  

a) Ter sob sua guarda e à responsabilidade todo o movimento financeiro da Coletividade; b) Receber os rendimentos da Coletividade e assinar os recibos;  

c) Satisfazer as despesas autorizadas;  

d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro da Direção creditado para tal; e) Controlar a escrituração do movimento financeiro da Coletividade; 

 Regulamento Interno 10  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

f) Apresentar mensalmente à Direção e ao Conselho Fiscal um relatório do movimento financeiro do mês anterior;  

g) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída. 

Art.º 51º 

1. Atribuições do Secretário:  

a) Secretariar as reuniões da Direção e redigir as respetivas atas;  

b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;  

c) De um modo geral, zelar pelo bom comportamento das decisões tomadas;  

d) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída;  

e) Tratar de todos os assuntos relativos à admissão e demissão de associados;  

f) Organizar e coordenar todo o movimento de quotização;  

g) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.  

Art.º 52º 

1. Atribuições dos Vogais:  

a) Fomentar, organizar e orientar as atividades ou funções específicas das secções não autónomas que lhe forem atribuídos;  

b) Coadjuvar os Vice-Presidente das secções autónomas nas suas funções;  

c) Apresentar relatórios de atividades dos seus Pelouros;  

d) Propor a admissão de colaboradores ou orientadores especializados nas diversas atividades; e) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.  

SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL 

Art.º 53º 

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.  2. Compete-lhe fiscalizar a atividade administrativa e financeira do A.S.C., dar parecer sobre o Relatório e Contas apresentado pela Direção e instaurar inquéritos de natureza disciplinar.  

Art.º 54º 

O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário.  

Art.º 55º 

De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em livro próprio, assinadas por todos os membros presentes.  

Art.º 56º 

1. Competência do Conselho Fiscal:  

a) Examinar regularmente a contabilidade do A.S.C.;  

b) Conferir, regularmente, as contas do Tesoureiro, a caixa e os depósitos bancários; c) Dar pareceres sobre questões que lhe forem solicitadas pela Direção;  

d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direção e outros atos administrativos da Direção,  

e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário;  

f) Assistir às reuniões de Direção, embora sem direito a voto;  

g) Apresentar à Direção as sugestões que entender serem de interesse para a vida do A.S.C.. 

 Regulamento Interno 11  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 57º 

1. Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:  

a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;  

b) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;  

c) Examinar a contabilidade do A.S.C.;  

d) Conferir as contas do Tesoureiro, a caixa e os depósitos bancários;  

e) Instaurar inquéritos de natureza disciplinar;  

f) Assistir às reuniões da Direção sem direito a voto.  

Art.º 58º 

1. Atribuições do Vice-Presidente do Conselho Fiscal:  

a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;  

b) Redigir as atas das reuniões do Conselho Fiscal e passá-las para o respetivo livro de atas; c) Coadjuvar o presidente do Conselho Fiscal no exame da contabilidade e conferência das contas do Tesoureiro, da caixa e dos depósitos bancárias;  

d) Assistir às reuniões da Direção, sempre que seja solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal, sem direito a voto;  

e) Desempenhar quaisquer outras funções que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe sejam atribuídas.  

Art.º 59º 

1. Atribuições do Secretário do Conselho Fiscal:  

a) Dar seguimento ao expediente do Conselho Fiscal;  

b) Colaborar com o Presidente e com o Secretário na execução das suas tarefas; c) Assistir às reuniões da Direção, sempre que seja solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal, sem direito a voto;  

d) Desempenhar quaisquer outras ações que no âmbito do Conselho Fiscal lhes sejam atribuídas.  

SEÇÃO V – SEÇÕES 

Art.º 60º 

1. Para prossecução dos objetivos do A.S.C., poderá a Direção criar, por sua iniciativa ou por iniciativa dos associados, secções específicas:  

a) As secções criadas dependerão administrativamente, financeiramente, e desportivamente da Direção;  

b) A Direção do A.S.C. poderá propor à Assembleia Geral que as secções criadas possam ter autonomia administrativa, financeira e desportiva;  

2. As Secções autónomas deverão:  

a) Apresentar à Direção um orçamento até ao final de outubro, que após a sua aprovação o integrará no orçamento global do A.S.C., a apresentar à Assembleia geral de acordo com o definido no presente RGI;  

b) Apresentar à Direção até ao final de fevereiro, o relatório de atividades referente ao ano anterior, que após a sua aprovação, integrará o relatório de atividades a apresentar à Assembleia Geral de acordo como o definido no presente RGI;  

3. Financiamento das secções não autónomas:  

a) A Direção inscreve anualmente no seu Orçamento as verbas que disponibiliza para o desenvolvimento das atividades.  

4. Financiamento das secções autónomas:  

a) É financiamento próprio: 

 Regulamento Interno 12  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

I) As receitas resultantes de protocolos, subsídios ou outros designados às atividades próprias de cada secção;  

II) A quotização dos associados auxiliares de cada secção;  

III) O subsídio anual a atribuir pela Direção, de acordo com a seguinte fórmula – valor a distribuir equitativamente por todas as secções autónomas, que não poderá ser inferior a 25% do valor líquido da quotização própria do A.S.C.;  

IV) Para as secções que procederem à cobrança da quotização aos associados do A.S.C., reverterá ainda o valor correspondente à % do cobrador.  

5. Órgãos Dirigentes:  

a) As secções autónomas terão os seguintes órgãos de gestão:  

I) O Plenário de associados, as que tiverem sócios auxiliares;  

(1) O Plenário será presidido pela Mesa de Assembleia Geral do A.S.C.;  

(2) O Plenário de associados será constituído por todos os associados do A.S.C., no entanto só terão direito a voto nos assuntos respeitantes à sessão os associados da mesma; (3) O Plenário não pode deliberar em nada que contrarie o presente RGI ou os Estatutos do A.S.C., ou que e sobreponha a decisões da Direção do A.S.C.;  

(4) O Plenário reunirá obrigatoriamente, anualmente, em fevereiro para aprovação do relatório de atividades e de contas do ano anterior e na altura de eleição da comissão executiva.  

b) Comissão Executiva  

I) As secções que não tiverem sócios próprios será da competência da Direção a nomeação de uma Comissão Executiva que funcionará com as necessárias adaptações no que aos direitos e deveres digam respeito às comissões executivas com sócios próprios;  

II) A existência de mais de um grupo de associados que se proponham a dirigir os destinos destas secções obrigará a que a Direção convoque uma Assembleia Geral que elegerá a Comissão Executiva;  

III) Para as secções que tiverem sócios próprios será convocado pela Mesa de assembleia Geral um plenário de associados que elegerá a respetiva Comissão Executiva;  

IV) A Comissão Executiva será eleita pelo período correspondente ao mandato da Direção e no prazo de um mês após a eleição desta;  

V) Para a eleição da Comissão Executiva aplica-se o regulamento eleitoral do A.S.C. com as respetivas adaptações;  

VI) A Comissão Executiva será constituída por um mínimo de 3 elementos, que distribuirão entre si os seguintes cargos – Presidente, Tesoureiro e Secretário;  

VII) Os movimentos bancários deverão ser assegurados através das assinaturas do Presidente e do Tesoureiro da Comissão Executiva;  

VIII) As reuniões da Comissão Executiva deverão ser devidamente escrituradas em livro de atas próprio;  

IX) A Direção poder-se-á fazer representar nas reuniões das Secções sem direito a voto.  6. Diversos  

a) Cada Secção autónoma terá o seu regulamento específico que deverá ser submetido à aprovação do Plenário de associados. Após a sua aprovação será o mesmo submetido à Direção para aprovação. O Regulamento não pode conter disposições que contrariem o RGI e os Estatutos em vigor.  

CAPÍTULO IV  

ELEIÇÕES 

Art.º 61º 

1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:  a) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com um mínimo de trinta dias de antecedência; 

 Regulamento Interno 13  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

I) A convocatória deverá referir todas as datas referentes ao desenvolvimento do respetivo ato eleitoral;  

b) Verificar a legalidade das candidaturas;  

c) Divulgar as listas concorrentes;  

d) Mandar imprimir os boletins de voto;  

e) Verificar quais são os sócios que estão em condições de votar legalmente.  

Art.º 62º 

1. Quem pode apresentar listas de candidaturas aos Corpos Gerentes do A.S.C.:  a) A Direção em exercício, com uma lista que poderá contar os mesmos elementos ou outros; b) Um ou mais grupos de 25 sócios em pleno gozo dos seus direitos.  

I) As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, através de listas com o nome e o número de sócio dos candidatos, termo coletivo da aceitação e um programa de ação.  

II) Os sócios subscritores das candidaturas deverão identificar-se com o nome completo e legível, assinatura e número de sócio.  

2. Só podem participar nas listas ou subscrever candidaturas os associados com as quotizações em dia e com um mínimo de 3 meses de filiação.  

3. Nas listas das candidaturas terão de constar todos os órgãos da Coletividade a eleger, bem como as funções de cada um dos candidatos que se propõem desempenhar.  

4. A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a antecedência mínima de sete dias da data da Assembleia Eleitoral.  

Art.º 63º 

1. A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de três dias a seguir à data-limite para entrega das candidaturas, deverá verificar se estas são regulares.  

2. No caso de haver irregularidades, as listas das candidaturas serão devolvidas aos sócios subscritores, que devem retificá-las e voltar a entregá-las no prazo de quarenta e oito horas.  3. Findos os prazos indicados neste artigo, a mesa da Assembleia Geral deverá em as vinte e quatro horas seguintes decidir pela aceitação ou rejeição das candidaturas, salvo ocorrendo a circunstância referida no número 2, caso em que o prazo para decidir da rejeição ou aceitação das candidaturas, terminará vinte e quatro horas antes do início da Assembleia Geral.  

Art.º 64º 

1. Cada lista concorrente deverá indicar o seu delegado, o qual deverá ser mencionado na apresentação da respetiva candidatura.  

2. O delegado indicado para cada lista será o representante para os contactos com a Mesa da Assembleia Geral, e para a fiscalização do ato eleitoral.  

Art.º 65º 

As listas concorrentes às eleições, depois de aceites as candidaturas pela Mesa da Assembleia Geral, deverão ser por esta afixadas nas instalações sociais e no local das eleições.  

Art.º 66º 

1. Os sócios, antes da votação devem identificar-se mediante a apresentação do cartão de sócio.  2. Na falta do cartão de sócio, deverão identificar-se com a credencial da coletividade e o respetivo Bilhete de Identidade ou qualquer cartão oficial com fotografia, podendo na falta de qualquer destes elementos ser reconhecidos pela Mesa, depois de auscultada a Assembleia Geral. 

 Regulamento Interno 14  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 67º 

1. O voto é pessoal e secreto.  

2. Não é permitida a votação por correspondência nem por procuração.  

3. Serão considerados votos nulos os boletins entrados nas urnas que estejam riscados ou contenham qualquer anotação.  

Art.º 68º 

1. Quando a votação terminar proceder-se-á imediatamente à contagem de votos, à elaboração da ata com os resultados, sua leitura e afixação em local bem visível das instalações sociais e local das eleições.  2. Os resultados apurados são provisórios até que decorram três dias úteis sobre a data da eleição e desta não tenha havido recurso.  

3. Findo o prazo fixado no número dois deste artigo a Mesa da assembleia Geral proclamará os resultados definitivos.  

Art.º 69º 

1. Os delegados das listas concorrentes poderão apresentar recurso dos resultados apurados, com fundamento em irregularidades comprovadas, o qual deverá ser entregue à Mesa da Assembleia Geral até ao 2º dia útil após o encerramento da Assembleia Eleitoral.  

2. A Mesa da Assembleia Geral conjuntamente com o Conselho Fiscal, apreciará o recurso no prazo de quarenta e oito horas e comunicará, por escrito, ao recorrente a sua decisão.  

3. Desta decisão cabe ainda o recurso para a Assembleia Geral no prazo de três dias úteis, a qual será convocada extraordinariamente para o efeito nos quinze dias seguintes à receção do recurso e que decidirá sobre o mesmo.  

4. No caso de se verificarem as circunstâncias previstas neste artigo, os resultados definitivos só serão proclamados após a decisão final sobre o recurso.  

Art.º 70º 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante confere posse aos dirigentes eleitos, no prazo de oito dias após a proclamação dos resultados definitivos.  

CAPÍTULO V  

REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO  

Art.º 71º 

O Património do A.S.C. é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a Coletividade possua ou venha a possuir e é indivisível.  

Art.º 72º 

1. As receitas do A.S.C. dividem-se em:  

a) Ordinárias;  

b) Extraordinárias;  

2. Constituem-se em receitas ordinárias:  

a) O produto de quotas, joias, cartões de identificação, vendas de Estatutos, de emblemas, etc.; b) Juros ou rendimentos de valores do A.S.C.;  

c) Rendimentos de atividades tais como, entradas em espetáculos desportivos, etc.; d) Rendimentos de publicidade feita nas instalações;  

e) Rendimentos de atividade de caráter recreativo;  

f) Rendas e alugueres;  

g) Outros rendimentos não especificados.  

3. Constituem rendas extraordinárias: 

 Regulamento Interno 15  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

a) Subsídios e donativos em dinheiro;  

b) Receitas angariadas para fazer face às despesas extraordinárias;  

c) Alienação de bens patrimoniais e material usado ou dispensável;  

d) Indemnizações.  

Art.º 73º 

1. As receitas ordinárias destinam-se à satisfação da totalidade das despesas ordinárias, não podendo ser consignadas a outros fins.  

2. As receitas extraordinárias deverão ser prioritariamente consignadas à satisfação de despesas extraordinárias.  

Art.º 74º 

É obrigatório a elaboração anual do orçamento das receitas e despesas pela Direção em exercício, o qual deverá ser discriminado por setores de atividade.  

CAPÍTULO VI  

BANDEIRA – EMBLEMA - GALHARDETES 

Art.º 75º 

1. A Bandeira do A.S.C. é retangular compondo-se de um tecido bicolor esquartelado vermelho e branco, tenso no meio e sobre ambos os lados o emblema do Alhandra Sporting Club (armas da vila de Alhandra). Por baixo do emblema uma fita branca com as palavras Alhandra Sporting Club, a vermelho.  

2. O emblema do Alhandra Sporting Club, são as armas da vila de Alhandra na cor vermelha com uma fonte de prata repuxando água do mesmo metal. A fonte é acompanhada de doze torres também de prata, colocadas na orla. Coroa mural de quatro torres de prata. Por baixo do emblema uma fita branca, com a sigla A.S.C., a preto.  

3. A sigla adotada pelo Alhandra Sporting Club, é o A.S.C.  

4. O Hino adotado pelo Alhandra Sporting Club é o hino A.S.C., da autoria de Francisco Filipe dos Reis.  5. A divisa do Alhandra Sporting Club é “Pelo desporto / por Alhandra / com Alhandra”.  6. As secções podem possuir galhardetes, emblemas e bandeiras próprias com símbolos alusivos à coletividade praticada desde que respeitem as cores da bandeira e o emblema do A.S.C.  

CAPÍTULO VII  

DISSOLUÇÃO OU FUSÃO 

Art.º 76º 

O Alhandra Sporting Club só pode dissolver-se ou fundir-se mediante resolução da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, e constituída, pelo menos, por ¾ da totalidade dos seus sócios efetivos.  

Art.º 77º 

No caso da dissolução, a Assembleia nomeará uma comissão liquidatária composta, por pelo menos, três membros, com plenos poderes para proceder à liquidação da Coletividade.  

Art.º 78º 

O produto líquido apurado depois de liquidados todas as dívidas e compromissos, reverte para o fim determinado pela Assembleia Geral. 

 Regulamento Interno 16  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Regulamento Geral Interno 

CAPÍTULO I  

DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE - GENERALIDADES  

Art.º 1º 

O Alhandra Sporting Club, adiante designado por A.S.C., fundado em 1 de dezembro de 1921, é uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, cujo objetivo é o de promover e desenvolver atividades de carácter desportivo, cultural e recreativo, nomeadamente entre as camadas mais jovens da população, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.  

Art.º 2º 

1. O A.S.C. colaborará, no âmbito das suas atividades, com total independência política e religiosa.  2. A vida interna do A.S.C. rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um dever e um direito de todos os associados, o exercício da liberdade de opinião, de discussão, de acordo com o definido nos estatutos e no regulamento interno.  

3. Com vista a assegurar a unidade do Alhandra Sporting Club e a salvaguarda dos direitos de todos e de cada um dos associados, todas as secções devem reger a sua atuação através de Regulamentos específicos que não podem contrariar o preceituado nos Estatutos e no Regulamento Geral e que, serão válidos após aprovados pela Direção.  

4. O A.S.C. orienta a sua ação dentro dos princípios democráticos de solidariedade e união fraterna com todas as Coletividades, clubes e outras organizações Nacionais ou Estrangeiras, desde que visem atingir objetivos comuns.  

Art.º 3º 

O A.S.C., constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Município de Vila Franca de Xira, podendo utilizar ou possuir instalações em qualquer outra localidade.  

Art.º 4º 

À Direção é permitido recrutar colaboradores, entre os associados ou não, para agregá-los às secções carecidos de reforço, nas condições e com o perfil, competências e prerrogativas adequadas. 

Art.º 5º 

As Secções em funcionamento na Coletividade com mais de cinco anos de atividade regular só poderão ser extintas por deliberação da Assembleia geral, convocada para tal fim, e por maioria dos sócios efetivos presentes.  

Art.º 6º 

Só poderão ser seccionistas do Clube os associados do A.S.C..

Art.º 7º 

A Assembleia Geral ou a Direção podem nomear comissões para a realização de tarefas transitórias de colaboração especial ou técnica que cessam a sua atividade, quando concluídos os respetivos trabalhos.  

Art.º 8º 

São expressamente proibidas nas instalações do A.S.C. quaisquer jogos de azar ou atividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação moral dos sócios. 

 Regulamento Interno 1  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 9º 

Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores da joia e das quotas associativas e autorizar a Direção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis.  

Art.º 10º 

Com a aprovação deste Regulamento Geral Interno consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para reger a vida do A.S.C..  

CAPÍTULO II  

DOS SÓCIOS  

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO 

Art.º 11º 

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão no A.S.C. a qual se processará nas condições estabelecidas no Regulamento Geral Interno.  

Art.º 12º 

1. Os Sócios que tenham pedido demissão podem ser readmitidos, não sendo permitidas, contudo, mais de duas readmissões.  

2. O pedido de readmissão de sócio terá de ser formulado pelo interessado através de requerimento dirigido ao Presidente do órgão competente para o efeito.  

SEÇÃO II – CLASSIFICAÇÃO  

Art.º 13º 

1. Os sócios são classificados da seguinte forma:  

a) Sócios Efetivos:  

I) Menores dos 0 aos 17 anos  

II) Maiores de 18 anos  

III) Coletivos  

b) Sócios Titulares:  

I) De Mérito  

II) Beneméritos  

III) Honorários  

2. Os sócios maiores de 18 anos na condição de reformados poderão requerer, se assim o entenderem, a sua inclusão num sector da quotização especialmente previsto.  

3. São sócios coletivos as entidades coletivas que requeiram a sua admissão como sócios do A.S.C..  4. São sócios titulares os sócios distinguidos de acordo com o Ar. º27 da Secção VI do Capítulo II.  5. Mudança de categoria:  

a) A passagem de categoria é automática desde que se deixem de verificar as condições expressas nas alíneas I; II do número 1 e número 3 deste artigo e os interessados não renunciem à sua qualidade de sócios.  

Art.º 14º 

1. Admissão de sócios maiores de 18 anos:  

a) A admissão de sócios efetivos maiores de 18 anos é feita através de uma proposta de modelo adotado pela Direção, acompanhada de 2 fotografias, subscrita pelo próprio ou por legal representante; 

 Regulamento Interno 2  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

b) A proposta será apresentada à primeira reunião de Direção que a seguir se realizar, que decidirá sobre a sua admissão.  

Art.º 15º 

1. Admissão de sócios efetivos menores de 18 anos:  

a) A admissão de sócios efetivos menores de 18 anos processa-se nos termos previstos para sócios efetivos maiores de 18 anos, devendo os interessados apresentar, conjuntamente com a proposta, autorização escrita do encarregado de educação. 

Art.º 16º 

1. Admissão de sócios coletivos  

a) A admissão de sócios coletivos é feita através de uma proposta de modelo adotado pela Direção, subscrita pelo representante legal.  

Art.º 17º 

1. Readmissão de sócios:  

a) Os sócios eliminados por falta de pagamento de quotas nos termos do Art.º 22º, nº.2 deste Regulamento Interno, só poderão ver a sua situação legalizada mediante o pagamento de todas as quotas em débito que motivaram a baixa de sócio e após parecer favorável da Direção;  

b) A legislação prevista no nº. anterior não confere ao sócio o direito de manter o número anterior de sócio;  

c) Mantendo, no entanto, a sua antiguidade como associado desde que liquide o valor correspondente aos débitos em dívida até à altura;  

d) Os sócios eliminados por outra razão que não a indicada na alínea a) deste artigo, só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral.  

SEÇÃO III – DIREITOS 

Art.º 18º 

1. São direitos dos Sócios:  

a) Participar ativamente em todas as atividades do A.S.C.;  

b) Frequentar a sede e as instalações sociais nas condições estabelecidas nos regulamentos; c) Representar o A.S.C. em manifestações de carácter desportivo, cultural, recreativo e outras; d) Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar eleger e ser eleito;  

e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos estabelecidos neste Regulamento Geral Interno;  

f) Examinar as contas, os documentos e os livros da Coletividade, nos termos estabelecidos neste regulamento Geral Interno;  

g) Solicitar informações aos órgãos sociais, apresentar sugestões de utilidade para o A.S.C. e para os fins que ele visa;  

h) Os direitos consignados nas alíneas d), e) e f) deste artigo respeitam exclusivamente aos sócios maiores de 18 anos e aos sócios coletivos;  

2. Só os sócios que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Vila Franca de Xira gozam dos direitos e regalias dos CCD’s nos termos do art.º 5º do regulamento dos Centros de Cultura e Desporto. 

 Regulamento Interno 3  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

SEÇÃO IV – DEVERES 

Art.º 19º 

1. São deveres dos sócios:  

a) Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do A.S.C., dentro das melhores normas de educação cívica;  

b) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, delas discordando, tendo no entanto o direito de reclamar ou recorrer para os órgãos sociais competentes;  

c) Aceitar o exercício de funções para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o A.S.C., dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos ou pelos órgãos sociais a que pertençam, desde que sejam sócios maiores de 18 anos;  

d) Exercer gratuitamente os cargos dos Corpos Gerentes e das Comissões para que tenham sido eleitos ou nomeados;  

e) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos; f) Prestar a colaboração que pelo A.S.C. lhe for solicitada;  

g) Manter bom comportamento moral e cívico dentro das instalações do A.S.C. identificando-se sempre que para tal seja solicitado;  

h) Representar o A.S.C. quando disso forem incumbidos, atuando em harmonia com a orientação definida pelos órgãos dirigentes;  

i) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causem aos bens patrimoniais do A.S.C.; j) Participar por escrito à Direção sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão do sócio e ou agregado familiar sofram alterações;  

k) Os sócios familiares, de Mérito, Benemérito e Honorários estão isentos de pagamento de quota e joia, salvo desejo expresso em sentido contrário.  

SEÇÃO V – REGIME DISCIPLINAR 

Art.º 20º 

1. Os sócios que infringirem os Estatutos ou os Regulamentos internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:  

a) Eliminação de sócio;  

b) Admoestação;  

c) Repreensão registada;  

d) Suspensão até 3 meses;  

e) Suspensão até 1 ano;  

f) Expulsão.  

2. A sanção prevista na alínea a) do número anterior será aplicada aos sócios que deixem de pagar as suas quotas, por período superior a um ano, e que depois de convidados pela Direção, através de carta registada, a justificar-se ou satisfazer o pagamento, o não façam no prazo fixado pela Direção.  

3. As sanções das alíneas a) a d) do número 1 deste artigo são da competência da Direção e as sanções das alíneas e) e f) do mesmo número competem à Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.  4. As sanções previstas nas alíneas d), e) e f) do número 1 deste artigo não poderão ser aplicadas sem que ao sócio sejam dadas todas as possibilidades de defesa em adequado processo disciplinar.  

Art.º 21º 

Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar sanções a membros dos Corpos Gerentes.  

Art.º 22º 

O regime disciplinar dos colaboradores ou dos atletas, constará dos regulamentos específicos das respetivas secções, sem prejuízo do regime disciplinar previsto, neste Regulamento Interno.

 Regulamento Interno 4  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 23º 

1. Sempre que a natureza das faltas cometidas implique a instauração de processo disciplinar, ficam o sócio ou os sócios arguidos, suspensos dos seus direitos associativos até deliberação do órgão competente do A.S.C..  

2. A suspensão referida no nº.1 deste artigo não pode exceder noventa dias, durante os quais o órgão competente deverá pronunciar-se sobre o processo disciplinar. Não havendo resolução sobre o processo disciplinar dentro do referido prazo, serão os sócios ou os sócios suspensos reintegrados no gozo dos seus direitos associativos independentemente da resolução posterior.  

Art.º 24º 

A competência para suspender os direitos associativos nos termos do artigo 25º pertence à Direção em relação à generalidade dos sócios e à Assembleia Geral em relação aos Corpos Gerentes.  

Art.º 25º 

A suspeita de desvio de fundos ou de valores do A.S.C. praticado por sócios ou empregados, independentemente dos cargos que eventualmente sejam ocupados pelos primeiros, obriga a Direção à suspensão imediata dos suspeitos, à organização urgente de um inquérito interno, e em função dos resultados deste, à apresentação do caso ao poder judicial, se for julgado com tendo tido lugar o respetivo desvio. Confirmando-se o crime e esta incidir sobre um associado a Assembleia Geral será convocada para decidir a sua expulsão.  

Art.º 26º 

1. A Assembleia Geral que seja convocada para apreciar a suspensão de um associado com vista à aplicação de sanções que sejam da sua exclusiva competência deverá ter esse ponto de discussão referido na sua Ordem de Trabalhos. Deve ainda a Direção convidar, por escrito e carta registada, com antecedência de quinze dias o sócio suspenso a vir fazer a sua defesa.  

2. Se, apesar de convocado, o sócio suspenso não estiver presente, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, deve a Assembleia Geral discutir o caso como se ele estivesse presente, sendo obrigada a fazer a leitura de qualquer documento que ele tenha enviado com as suas alegações.  

SEÇÃO VI – DISTINÇÕES 

Art.º 27º 

Para os sócios ou pessoas singulares ou pessoas singulares ou coletivas, merecedoras de testemunho de reconhecimento haverá as seguintes distinções:  

1. Louvores  

a) Louvor da Direção;  

b) Louvor da Assembleia Geral.  

2. Distinções especiais de dedicação, atribuídos nas seguintes condições:  

a) Emblema Prateado, aos sócios com vinte e cinco anos de filiação ininterrupta;  

b) Emblema Dourado, aos sócios com cinquenta anos de filiação ininterrupta;  

c) Salva de Prata, aos sócios com setenta e cinco anos de filiação ininterrupta.  

3. Títulos  

a) Sócios de Mérito, são os colaboradores e seccionistas de atividades desportivas e outras, os dirigentes e associados que pela sua ação em prol do A.S.C., se revelem merecedoras dessa distinção;  

b) Sócios Beneméritos são pessoas singulares ou coletivas que em virtude de dádivas valiosas ao A.S.C., se revelem merecedoras dessa distinção;  

c) Sócios Honorários são pessoas singulares ou coletivas que se distinguem por serviços prestados à causa do desporto. 

 Regulamento Interno 5  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

4. Os Sócios de Mérito, Benemérito e Honorários, são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção ou de um número mínimo de 25 sócios efetivos.  

5. Qualquer das distinções poderá ser atribuída em vida ou a título póstumo.  

CAPÍTULO III  

ÓRGÃOS SOCIAIS  

SEÇÃO I 

Art.º 28º 

A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, é feita por escrutínio secreto de três em três anos, desde que não se verifiquem as circunstâncias previstas no nº.2 do presente artigo, sendo elegíveis os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.  1. Verificar-se-á a eleição antecipada dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do  

Conselho Fiscal, desde que se verifique a demissão coletiva da Direção nos termos do disposto no nº.1 do Art.º 32, ou de pelo menos 2/3 dos seus membros.  

2. Para o efeito previsto no nº.2 será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária em conformidade com o disposto no nº.3 do art.º 38º e alínea a) do art.º 65.  

3. É vedada aos membros dos Órgãos sociais a celebração de contratos com a Coletividade salvo se a Direção entender que daí resultam manifestos benefícios para a Coletividade. 

Art.º 29º 

1. Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a que forem aplicadas sanções disciplinares. 

Art.º 30º 

1. Em caso de demissão ou abandono do lugar que provoque falta de “quórum” ou dificuldades ao funcionamento de qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos, mas entretanto os membros restantes dos Corpos Gerentes assegurarão a gestão corrente.  

2. No caso de demissão coletiva da Direção os seus membros permanecerão em funções até à posse de um novo elenco diretivo, assegurando a gestão corrente. 

Art.º 31º 

1. As reuniões da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são convocadas pelos respetivos presidentes salvo nos casos previstos em outros artigos deste Regulamento Geral Interno.  2. As reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes serão convocadas e presididas pelo Presidente da Mesa da  

Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos Corpos Gerentes, sendo, dessas reuniões, lavradas atas em livro próprio.  

3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes nas reuniões. 

SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL 

Art.º 32º 

A Assembleia Geral é composta pelos sócios maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela é formada a expressão da vontade geral do A.S.C. 

 Regulamento Interno 6  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 33º 

A Assembleia Geral detém a plenitude do poder no A.S.C., é soberana nas suas deliberações, dentro dos limites das leis, dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, e compete-lhe, para além das competências específicas fixadas no regulamento Geral Interno, fazer cumprir os objetivos do A.S.C. e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos do Interesse da Coletividade.  

Art.º 34º 

1. A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.  2. No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos “ad-hoc”, de entre os sócios efetivos presentes.  

3. As funções e competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral são definidos nos artigos 44º e 45º.  

Art.º 35º 

1. As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas se lavrarão atas próprias.  2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:  

a) Até ao fim do mês de março de cada ano, para Apreciação, Discussão e Votação do relatório e Contas da Direção e o respetivo Parecer do Conselho Fiscal;  

b) Até ao fim do mês de fevereiro, de três em três anos, para eleição da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal. Em caso de não ser possível a eleição em tempo útil de novos Corpos Gerentes, os que se encontrarem à altura em funções deverão dar cumprimento aos diversos prazos de carácter obrigatório que existam de forma a não podem em causa a continuidade das diversas atividades;  

c) Até aos 30 dias do mês de novembro de casa ano para Apreciação, Discussão e Votação do Orçamento e Plano de Atividades, para o ano seguinte;  

d) Durante o mês de junho será requerido pela Direção para revisão do Orçamento do ano em curso.  3. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:  

a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos casos previstos neste Regulamento Geral Interno;  

b) A requerimento da Direção e ou Conselho Fiscal;  

c) A requerimento de no mínimo de um quinto dos sócios maiores de 18 anos no gozo dos seus direitos estatutários.  

4. As convocações para a reunião da Assembleia Geral são feitas simultaneamente, por meio de aviso afixado em local público e visível na sede e na vila de Alhandra, e por meio das plataformas informáticas existentes com a antecedência mínima de oito dias, e no aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião, e a respetiva ordem do dia.  

5. Para o funcionamento das reuniões das Assembleia Geral convocadas nos termos da alínea c) do número 3 deste artigo é necessário a presença de ¾ dos sócios requerentes, cuja convocação será feita numa única chamada.  

Art.º 36º 

1. São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos nas reuniões da Assembleia Geral.  

2. O disposto no número anterior não se aplica a deliberações respeitantes a simples votos de saudação ou de pesar.  

Art.º 37º 

1. Para legal funcionamento da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação é necessária a presença da maioria dos sócios efetivos maiores de 18 anos.  

2. A Assembleia Geral funcionará legalmente em segunda convocação, trinta minutos depois da que estiver marcada, com a mesma Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de sócios presentes. 

 Regulamento Interno 7  

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Art.º 38º 

1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes no momento da votação, exceto:  

a) De ¾ dos sócios efetivos presentes no momento da votação se tratar de deliberações sobre alterações de Estatutos e Regulamento Interno;  

b) De ¾ dos sócios efetivos, se tratar de deliberações sobre fusão ou dissolução do A.S.C., conforme art.º 80º, 81º e 82º.  

Art.º 39º 

1. Convocação de reunião:  

a) No caso de impedimento dos respetivos Presidentes a convocação da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal será feita:  

I) Assembleia Geral – Pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;  

II) Direção – Pelo Presidente-Adjunto;  

III) Conselho Fiscal – Pelo Vice-Presidente.  

Art.º 40º 

1. Compete em especial à Assembleia Geral:  

a) Eleger os Corpos Gerentes;  

b) Apreciar e Deliberar, anualmente, sobre o Orçamento das Receitas e Despesas para o ano seguinte; c) Apreciar e Deliberar, anualmente, sobre o relatório e Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal, relativo ao ano anterior;  

d) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos e Regulamento Geral Interno;  

e) Deliberar sobre questões disciplinares previstas nos termos deste Regulamento Geral Interno; f) Apreciar e deliberar sobre recursos de decisões dos órgãos dirigentes;  

g) Deliberar sobre a fusão ou dissolução do A.S.C.;  

h) Deliberar sobre quantitativos da joia e quotas associativas;  

i) Autorizar a contrair empréstimos ou a adquirir e alienar bens imóveis;  

j) Deliberar sobre a constituição de secções autónomas;  

k) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que sejam requeridos pelos sócios e pelos órgãos dirigentes;  

l) Elaborar, apreciar e aprovar programas de desenvolvimento a médio prazo.  

Art.º 41º 

1. Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:  

a) Convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir às mesmas dirigindo os trabalhos com a colaboração dos restantes elementos;  

b) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes e da Mesa da Assembleia Geral, no prazo devido; c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e outros que se reconheçam necessários;  

d) Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento; e) Assistir às reuniões de Direção e do Conselho Fiscal sem direito de voto;  

f) Presidir às sessões de esclarecimentos nos períodos eleitorais;  

g) Assinar os livros de atas das reuniões a que preside.  

Art.º 42º 

Atribuições do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:  

1. Compete ao Vice-Presidente e ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos assumindo, nestas circunstâncias, todas as funções deste; 2. Assessorar o Presidente nas suas funções; 

 Regulamento Interno 8  

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3. Comparecer em todas as reuniões para que for convocado;  

4. Executar todas as tarefas para que for designado pelo Presidente ou pela Assembleia Geral; 5. Redigir e assinar as atas da Assembleia Geral;  

6. Assistir às reuniões da Direção e do Conselho Fiscal sem direito a voto, sempre que convocado; 7. Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; 8. Elaborar o expediente das reuniões da Assembleia Geral;  

9. Preocupar-se com a segurança e conservação dos livros das atas e de presenças, e pela correspondência derivada das Assembleias Geral que guardadas no arquivo da Coletividade, devem no entanto estar à disposição dos sócios e dos Corpos Gerentes para consulta;  

10. Verificar se se os associados que participam na Assembleia Geral se encontram em pleno gozo dos seus direitos.  

SEÇÃO III – DIREÇÃO 

Art.º 43º 

1. A Direção é constituída no mínimo por sete membros eleitos em Assembleia Geral. O número de Diretores deverá ser sempre ímpar.  

Art.º 44º 

1. A composição de elenco diretivo deverá obedecer ao seguinte esquema:  

a) Presidente;  

b) Presidente-Adjunto;  

c) 3 Vice(s)-Presidente(s);  

d) Tesoureiro;  

e) Secretário;  

2. Os presidentes das secções dotadas de autonomia integrarão a Direção, com a categoria de Vice-Presidentes.  

3. Poderão acrescer outros elementos à Direção que tomarão o cargo de Vogal, tendo esta que ser sempre composta por um número ímpar de integrantes. 

Art.º 45º 

A Direção deverá se reunir sempre que o presidente convoque.  

Art.º 46º 

1. Compete em especial à Direção:  

a) Dirigir e coordenar as atividades do A.S.C. com vista à realização completa dos seus objetivos; b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;  

c) Aplicar e regime disciplinar previsto no Regulamento Geral Interno;  

d) Admitir e rejeitar pedidos de admissão de sócios;  

e) Admitir e demitir empregados, gerindo a sua atividade e aplicando as cláusulas contratuais vigente; f) Gratificar monitores ou orientadores ao serviço das atividades desportivas, dentro dos limites consentidos por critérios de estrita economia tendo em vista apenas a justa compensação das despesas ou prejuízos pessoais decorrentes dos serviços prestados;  

g) Representar o A.S.C. ou nomear quem o possa representar;  

h) Administrar os bens e gerir os fundos do A.S.C.;  

i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deve pronunciar-se; j) Elaborar ou colaborar na elaboração e sancionar regulamentos internos que não sejam da competência da Assembleia Geral;  

k) Nomear colaboradores;  

l) A elaboração e apresentação anualmente, À Assembleia Geral, do Relatório e Contas; 

 Regulamento Interno 9  

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m) Resolver qualquer outro assunto respeitante à gestão do A.S.C., ou que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral;  

n) Receber da Direção cessante e entregar à nova Direção todos os valores inventariados à data de encerramento das contas relativas ao exercício que tiver findado;  

o) Reunir com o Conselho Fiscal e prestar-lhes contas, bem como facultar-lhe os livros, documentos e todos os esclarecimentos de que necessita;  

p) Manter atualizada e exata a contabilidade da Coletividade;  

q) Patentear na sede da Coletividade, para exame dos associados, durante os oito dias anteriores à data da realização, da Assembleia Geral para apresentação de contas, toda a documentação e livros de escrituração;  

r) Propor à assembleia Geral os quantitativos de joia, quotas ou quaisquer outras contribuições regulares e obrigatórias dos sócios do A.S.C.;  

s) Propor à Assembleia Geral a constituição de secções autónomas nos termos do RGI; t) Atualizar a numeração dos sócios, pelo menos de cinco em cinco anos.  

Art.º 47º 

1. Atribuições do Presidente da Direção:  

a) Presidir do Presidente da Direção;  

b) Representar a Coletividade em atos oficiais ou propor delegação dessa atribuição; c) Assinar todos as atas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros da tesouraria; d) Orientar e coordenar toda a atividade da Direção;  

e) Assinar os cartões para sócios, conjuntamente com o Secretário;  

f) Convocar as reuniões da Direção;  

g) Coordenar toda a documentação para aprovação na Assembleia Geral.  

Art.º 48º 

1. Atribuições do Presidente-Adjunto da Direção:  

a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das atividades da Direção; b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;  

c) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída;  

Art.º 49º 

1. Atribuições do(s) Vice-Presidentes(s) da Direção:  

a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das atividades da Direção; b) Coordenar as atividades da(s) área(s)/seções a seu cargo;  

c) Um dos Vice-Presidentes da Direção deverá acompanhar toda a contabilidade da Coletividade zelando pelo seu bom funcionamento;  

d) Desempenhar as funções específicas inerentes aos departamentos a seu cargo definidas no Regulamento Geral Interno;  

e) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.  

Art.º 50º 

1. Atribuições do Tesoureiro:  

a) Ter sob sua guarda e à responsabilidade todo o movimento financeiro da Coletividade; b) Receber os rendimentos da Coletividade e assinar os recibos;  

c) Satisfazer as despesas autorizadas;  

d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro da Direção creditado para tal; e) Controlar a escrituração do movimento financeiro da Coletividade; 

 Regulamento Interno 10  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

f) Apresentar mensalmente à Direção e ao Conselho Fiscal um relatório do movimento financeiro do mês anterior;  

g) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída. 

Art.º 51º 

1. Atribuições do Secretário:  

a) Secretariar as reuniões da Direção e redigir as respetivas atas;  

b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;  

c) De um modo geral, zelar pelo bom comportamento das decisões tomadas;  

d) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída;  

e) Tratar de todos os assuntos relativos à admissão e demissão de associados;  

f) Organizar e coordenar todo o movimento de quotização;  

g) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.  

Art.º 52º 

1. Atribuições dos Vogais:  

a) Fomentar, organizar e orientar as atividades ou funções específicas das secções não autónomas que lhe forem atribuídos;  

b) Coadjuvar os Vice-Presidente das secções autónomas nas suas funções;  

c) Apresentar relatórios de atividades dos seus Pelouros;  

d) Propor a admissão de colaboradores ou orientadores especializados nas diversas atividades; e) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.  

SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL 

Art.º 53º 

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.  2. Compete-lhe fiscalizar a atividade administrativa e financeira do A.S.C., dar parecer sobre o Relatório e Contas apresentado pela Direção e instaurar inquéritos de natureza disciplinar.  

Art.º 54º 

O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário.  

Art.º 55º 

De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em livro próprio, assinadas por todos os membros presentes.  

Art.º 56º 

1. Competência do Conselho Fiscal:  

a) Examinar regularmente a contabilidade do A.S.C.;  

b) Conferir, regularmente, as contas do Tesoureiro, a caixa e os depósitos bancários; c) Dar pareceres sobre questões que lhe forem solicitadas pela Direção;  

d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direção e outros atos administrativos da Direção,  

e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário;  

f) Assistir às reuniões de Direção, embora sem direito a voto;  

g) Apresentar à Direção as sugestões que entender serem de interesse para a vida do A.S.C.. 

 Regulamento Interno 11  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 57º 

1. Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:  

a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;  

b) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;  

c) Examinar a contabilidade do A.S.C.;  

d) Conferir as contas do Tesoureiro, a caixa e os depósitos bancários;  

e) Instaurar inquéritos de natureza disciplinar;  

f) Assistir às reuniões da Direção sem direito a voto.  

Art.º 58º 

1. Atribuições do Vice-Presidente do Conselho Fiscal:  

a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;  

b) Redigir as atas das reuniões do Conselho Fiscal e passá-las para o respetivo livro de atas; c) Coadjuvar o presidente do Conselho Fiscal no exame da contabilidade e conferência das contas do Tesoureiro, da caixa e dos depósitos bancárias;  

d) Assistir às reuniões da Direção, sempre que seja solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal, sem direito a voto;  

e) Desempenhar quaisquer outras funções que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe sejam atribuídas.  

Art.º 59º 

1. Atribuições do Secretário do Conselho Fiscal:  

a) Dar seguimento ao expediente do Conselho Fiscal;  

b) Colaborar com o Presidente e com o Secretário na execução das suas tarefas; c) Assistir às reuniões da Direção, sempre que seja solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal, sem direito a voto;  

d) Desempenhar quaisquer outras ações que no âmbito do Conselho Fiscal lhes sejam atribuídas.  

SEÇÃO V – SEÇÕES 

Art.º 60º 

1. Para prossecução dos objetivos do A.S.C., poderá a Direção criar, por sua iniciativa ou por iniciativa dos associados, secções específicas:  

a) As secções criadas dependerão administrativamente, financeiramente, e desportivamente da Direção;  

b) A Direção do A.S.C. poderá propor à Assembleia Geral que as secções criadas possam ter autonomia administrativa, financeira e desportiva;  

2. As Secções autónomas deverão:  

a) Apresentar à Direção um orçamento até ao final de outubro, que após a sua aprovação o integrará no orçamento global do A.S.C., a apresentar à Assembleia geral de acordo com o definido no presente RGI;  

b) Apresentar à Direção até ao final de fevereiro, o relatório de atividades referente ao ano anterior, que após a sua aprovação, integrará o relatório de atividades a apresentar à Assembleia Geral de acordo como o definido no presente RGI;  

3. Financiamento das secções não autónomas:  

a) A Direção inscreve anualmente no seu Orçamento as verbas que disponibiliza para o desenvolvimento das atividades.  

4. Financiamento das secções autónomas:  

a) É financiamento próprio: 

 Regulamento Interno 12  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

I) As receitas resultantes de protocolos, subsídios ou outros designados às atividades próprias de cada secção;  

II) A quotização dos associados auxiliares de cada secção;  

III) O subsídio anual a atribuir pela Direção, de acordo com a seguinte fórmula – valor a distribuir equitativamente por todas as secções autónomas, que não poderá ser inferior a 25% do valor líquido da quotização própria do A.S.C.;  

IV) Para as secções que procederem à cobrança da quotização aos associados do A.S.C., reverterá ainda o valor correspondente à % do cobrador.  

5. Órgãos Dirigentes:  

a) As secções autónomas terão os seguintes órgãos de gestão:  

I) O Plenário de associados, as que tiverem sócios auxiliares;  

(1) O Plenário será presidido pela Mesa de Assembleia Geral do A.S.C.;  

(2) O Plenário de associados será constituído por todos os associados do A.S.C., no entanto só terão direito a voto nos assuntos respeitantes à sessão os associados da mesma; (3) O Plenário não pode deliberar em nada que contrarie o presente RGI ou os Estatutos do A.S.C., ou que e sobreponha a decisões da Direção do A.S.C.;  

(4) O Plenário reunirá obrigatoriamente, anualmente, em fevereiro para aprovação do relatório de atividades e de contas do ano anterior e na altura de eleição da comissão executiva.  

b) Comissão Executiva  

I) As secções que não tiverem sócios próprios será da competência da Direção a nomeação de uma Comissão Executiva que funcionará com as necessárias adaptações no que aos direitos e deveres digam respeito às comissões executivas com sócios próprios;  

II) A existência de mais de um grupo de associados que se proponham a dirigir os destinos destas secções obrigará a que a Direção convoque uma Assembleia Geral que elegerá a Comissão Executiva;  

III) Para as secções que tiverem sócios próprios será convocado pela Mesa de assembleia Geral um plenário de associados que elegerá a respetiva Comissão Executiva;  

IV) A Comissão Executiva será eleita pelo período correspondente ao mandato da Direção e no prazo de um mês após a eleição desta;  

V) Para a eleição da Comissão Executiva aplica-se o regulamento eleitoral do A.S.C. com as respetivas adaptações;  

VI) A Comissão Executiva será constituída por um mínimo de 3 elementos, que distribuirão entre si os seguintes cargos – Presidente, Tesoureiro e Secretário;  

VII) Os movimentos bancários deverão ser assegurados através das assinaturas do Presidente e do Tesoureiro da Comissão Executiva;  

VIII) As reuniões da Comissão Executiva deverão ser devidamente escrituradas em livro de atas próprio;  

IX) A Direção poder-se-á fazer representar nas reuniões das Secções sem direito a voto.  6. Diversos  

a) Cada Secção autónoma terá o seu regulamento específico que deverá ser submetido à aprovação do Plenário de associados. Após a sua aprovação será o mesmo submetido à Direção para aprovação. O Regulamento não pode conter disposições que contrariem o RGI e os Estatutos em vigor.  

CAPÍTULO IV  

ELEIÇÕES 

Art.º 61º 

1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:  a) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com um mínimo de trinta dias de antecedência; 

 Regulamento Interno 13  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

I) A convocatória deverá referir todas as datas referentes ao desenvolvimento do respetivo ato eleitoral;  

b) Verificar a legalidade das candidaturas;  

c) Divulgar as listas concorrentes;  

d) Mandar imprimir os boletins de voto;  

e) Verificar quais são os sócios que estão em condições de votar legalmente.  

Art.º 62º 

1. Quem pode apresentar listas de candidaturas aos Corpos Gerentes do A.S.C.:  a) A Direção em exercício, com uma lista que poderá contar os mesmos elementos ou outros; b) Um ou mais grupos de 25 sócios em pleno gozo dos seus direitos.  

I) As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, através de listas com o nome e o número de sócio dos candidatos, termo coletivo da aceitação e um programa de ação.  

II) Os sócios subscritores das candidaturas deverão identificar-se com o nome completo e legível, assinatura e número de sócio.  

2. Só podem participar nas listas ou subscrever candidaturas os associados com as quotizações em dia e com um mínimo de 3 meses de filiação.  

3. Nas listas das candidaturas terão de constar todos os órgãos da Coletividade a eleger, bem como as funções de cada um dos candidatos que se propõem desempenhar.  

4. A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a antecedência mínima de sete dias da data da Assembleia Eleitoral.  

Art.º 63º 

1. A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de três dias a seguir à data-limite para entrega das candidaturas, deverá verificar se estas são regulares.  

2. No caso de haver irregularidades, as listas das candidaturas serão devolvidas aos sócios subscritores, que devem retificá-las e voltar a entregá-las no prazo de quarenta e oito horas.  3. Findos os prazos indicados neste artigo, a mesa da Assembleia Geral deverá em as vinte e quatro horas seguintes decidir pela aceitação ou rejeição das candidaturas, salvo ocorrendo a circunstância referida no número 2, caso em que o prazo para decidir da rejeição ou aceitação das candidaturas, terminará vinte e quatro horas antes do início da Assembleia Geral.  

Art.º 64º 

1. Cada lista concorrente deverá indicar o seu delegado, o qual deverá ser mencionado na apresentação da respetiva candidatura.  

2. O delegado indicado para cada lista será o representante para os contactos com a Mesa da Assembleia Geral, e para a fiscalização do ato eleitoral.  

Art.º 65º 

As listas concorrentes às eleições, depois de aceites as candidaturas pela Mesa da Assembleia Geral, deverão ser por esta afixadas nas instalações sociais e no local das eleições.  

Art.º 66º 

1. Os sócios, antes da votação devem identificar-se mediante a apresentação do cartão de sócio.  2. Na falta do cartão de sócio, deverão identificar-se com a credencial da coletividade e o respetivo Bilhete de Identidade ou qualquer cartão oficial com fotografia, podendo na falta de qualquer destes elementos ser reconhecidos pela Mesa, depois de auscultada a Assembleia Geral. 

 Regulamento Interno 14  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

Art.º 67º 

1. O voto é pessoal e secreto.  

2. Não é permitida a votação por correspondência nem por procuração.  

3. Serão considerados votos nulos os boletins entrados nas urnas que estejam riscados ou contenham qualquer anotação.  

Art.º 68º 

1. Quando a votação terminar proceder-se-á imediatamente à contagem de votos, à elaboração da ata com os resultados, sua leitura e afixação em local bem visível das instalações sociais e local das eleições.  2. Os resultados apurados são provisórios até que decorram três dias úteis sobre a data da eleição e desta não tenha havido recurso.  

3. Findo o prazo fixado no número dois deste artigo a Mesa da assembleia Geral proclamará os resultados definitivos.  

Art.º 69º 

1. Os delegados das listas concorrentes poderão apresentar recurso dos resultados apurados, com fundamento em irregularidades comprovadas, o qual deverá ser entregue à Mesa da Assembleia Geral até ao 2º dia útil após o encerramento da Assembleia Eleitoral.  

2. A Mesa da Assembleia Geral conjuntamente com o Conselho Fiscal, apreciará o recurso no prazo de quarenta e oito horas e comunicará, por escrito, ao recorrente a sua decisão.  

3. Desta decisão cabe ainda o recurso para a Assembleia Geral no prazo de três dias úteis, a qual será convocada extraordinariamente para o efeito nos quinze dias seguintes à receção do recurso e que decidirá sobre o mesmo.  

4. No caso de se verificarem as circunstâncias previstas neste artigo, os resultados definitivos só serão proclamados após a decisão final sobre o recurso.  

Art.º 70º 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante confere posse aos dirigentes eleitos, no prazo de oito dias após a proclamação dos resultados definitivos.  

CAPÍTULO V  

REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO  

Art.º 71º 

O Património do A.S.C. é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a Coletividade possua ou venha a possuir e é indivisível.  

Art.º 72º 

1. As receitas do A.S.C. dividem-se em:  

a) Ordinárias;  

b) Extraordinárias;  

2. Constituem-se em receitas ordinárias:  

a) O produto de quotas, joias, cartões de identificação, vendas de Estatutos, de emblemas, etc.; b) Juros ou rendimentos de valores do A.S.C.;  

c) Rendimentos de atividades tais como, entradas em espetáculos desportivos, etc.; d) Rendimentos de publicidade feita nas instalações;  

e) Rendimentos de atividade de caráter recreativo;  

f) Rendas e alugueres;  

g) Outros rendimentos não especificados.  

3. Constituem rendas extraordinárias: 

 Regulamento Interno 15  

Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno 

a) Subsídios e donativos em dinheiro;  

b) Receitas angariadas para fazer face às despesas extraordinárias;  

c) Alienação de bens patrimoniais e material usado ou dispensável;  

d) Indemnizações.  

Art.º 73º 

1. As receitas ordinárias destinam-se à satisfação da totalidade das despesas ordinárias, não podendo ser consignadas a outros fins.  

2. As receitas extraordinárias deverão ser prioritariamente consignadas à satisfação de despesas extraordinárias.  

Art.º 74º 

É obrigatório a elaboração anual do orçamento das receitas e despesas pela Direção em exercício, o qual deverá ser discriminado por setores de atividade.  

CAPÍTULO VI  

BANDEIRA – EMBLEMA - GALHARDETES 

Art.º 75º 

1. A Bandeira do A.S.C. é retangular compondo-se de um tecido bicolor esquartelado vermelho e branco, tenso no meio e sobre ambos os lados o emblema do Alhandra Sporting Club (armas da vila de Alhandra). Por baixo do emblema uma fita branca com as palavras Alhandra Sporting Club, a vermelho.  

2. O emblema do Alhandra Sporting Club, são as armas da vila de Alhandra na cor vermelha com uma fonte de prata repuxando água do mesmo metal. A fonte é acompanhada de doze torres também de prata, colocadas na orla. Coroa mural de quatro torres de prata. Por baixo do emblema uma fita branca, com a sigla A.S.C., a preto.  

3. A sigla adotada pelo Alhandra Sporting Club, é o A.S.C.  

4. O Hino adotado pelo Alhandra Sporting Club é o hino A.S.C., da autoria de Francisco Filipe dos Reis.  5. A divisa do Alhandra Sporting Club é “Pelo desporto / por Alhandra / com Alhandra”.  6. As secções podem possuir galhardetes, emblemas e bandeiras próprias com símbolos alusivos à coletividade praticada desde que respeitem as cores da bandeira e o emblema do A.S.C.  

CAPÍTULO VII  

DISSOLUÇÃO OU FUSÃO 

Art.º 76º 

O Alhandra Sporting Club só pode dissolver-se ou fundir-se mediante resolução da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, e constituída, pelo menos, por ¾ da totalidade dos seus sócios efetivos.  

Art.º 77º 

No caso da dissolução, a Assembleia nomeará uma comissão liquidatária composta, por pelo menos, três membros, com plenos poderes para proceder à liquidação da Coletividade.  

Art.º 78º 

O produto líquido apurado depois de liquidados todas as dívidas e compromissos, reverte para o fim determinado pela Assembleia Geral. 

 Regulamento Interno 16  

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