Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
Regulamento Geral Interno
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE - GENERALIDADES
Art.º 1º
O Alhandra Sporting Club, adiante designado por A.S.C.,
fundado em 1 de dezembro de 1921, é uma pessoa coletiva de direito privado, de
utilidade pública e sem fins lucrativos, cujo objetivo é o de promover e
desenvolver atividades de carácter desportivo, cultural e recreativo,
nomeadamente entre as camadas mais jovens da população, contribuindo dessa
forma para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.
Art.º 2º
1. O A.S.C. colaborará, no âmbito das suas atividades, com
total independência política e religiosa. 2. A vida interna do A.S.C.
rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um dever e um direito
de todos os associados, o exercício da liberdade de opinião, de discussão, de
acordo com o definido nos estatutos e no regulamento interno.
3. Com vista a assegurar a unidade do Alhandra Sporting Club
e a salvaguarda dos direitos de todos e de cada um dos associados, todas as
secções devem reger a sua atuação através de Regulamentos específicos que não
podem contrariar o preceituado nos Estatutos e no Regulamento Geral e que, serão
válidos após aprovados pela Direção.
4. O A.S.C. orienta a sua ação dentro dos princípios
democráticos de solidariedade e união fraterna com todas as Coletividades,
clubes e outras organizações Nacionais ou Estrangeiras, desde que visem atingir
objetivos comuns.
Art.º 3º
O A.S.C., constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua
sede na União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz,
Município de Vila Franca de Xira, podendo utilizar ou possuir instalações em
qualquer outra localidade.
Art.º 4º
À Direção é permitido recrutar colaboradores, entre os
associados ou não, para agregá-los às secções carecidos de reforço, nas
condições e com o perfil, competências e prerrogativas adequadas.
Art.º 5º
As Secções em funcionamento na Coletividade com mais de
cinco anos de atividade regular só poderão ser extintas por deliberação da
Assembleia geral, convocada para tal fim, e por maioria dos sócios efetivos
presentes.
Art.º 6º
Só poderão ser seccionistas do Clube os associados do
A.S.C..
Art.º 7º
A Assembleia Geral ou a Direção podem nomear comissões para
a realização de tarefas transitórias de colaboração especial ou técnica que
cessam a sua atividade, quando concluídos os respetivos trabalhos.
Art.º 8º
São expressamente proibidas nas instalações do A.S.C.
quaisquer jogos de azar ou atividades que contribuam para a alienação da
consciência social ou a deformação moral dos sócios.
Regulamento Interno 1
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Art.º 9º
Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores da joia
e das quotas associativas e autorizar a Direção a contrair empréstimos,
adquirir ou alienar bens imóveis.
Art.º 10º
Com a aprovação deste Regulamento Geral Interno
consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para
reger a vida do A.S.C..
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO
Art.º 11º
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode, por si ou pelos
seus legais representantes, requerer a sua admissão no A.S.C. a qual se
processará nas condições estabelecidas no Regulamento Geral
Interno.
Art.º 12º
1. Os Sócios que tenham pedido demissão podem ser
readmitidos, não sendo permitidas, contudo, mais de duas
readmissões.
2. O pedido de readmissão de sócio terá de ser formulado
pelo interessado através de requerimento dirigido ao Presidente do órgão
competente para o efeito.
SEÇÃO II – CLASSIFICAÇÃO
Art.º 13º
1. Os sócios são classificados da seguinte
forma:
a) Sócios Efetivos:
I) Menores dos 0 aos 17 anos
II) Maiores de 18 anos
III) Coletivos
b) Sócios Titulares:
I) De Mérito
II) Beneméritos
III) Honorários
2. Os sócios maiores de 18 anos na condição de reformados
poderão requerer, se assim o entenderem, a sua inclusão num sector da
quotização especialmente previsto.
3. São sócios coletivos as entidades coletivas que requeiram
a sua admissão como sócios do A.S.C.. 4. São sócios titulares os sócios
distinguidos de acordo com o Ar. º27 da Secção VI do Capítulo II. 5.
Mudança de categoria:
a) A passagem de categoria é automática desde que se deixem
de verificar as condições expressas nas alíneas I; II do número 1 e número 3
deste artigo e os interessados não renunciem à sua qualidade de sócios.
Art.º 14º
1. Admissão de sócios maiores de 18 anos:
a) A admissão de sócios efetivos maiores de 18 anos é feita
através de uma proposta de modelo adotado pela Direção, acompanhada de 2
fotografias, subscrita pelo próprio ou por legal representante;
Regulamento Interno 2
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b) A proposta será apresentada à primeira reunião de Direção
que a seguir se realizar, que decidirá sobre a sua admissão.
Art.º 15º
1. Admissão de sócios efetivos menores de 18
anos:
a) A admissão de sócios efetivos menores de 18 anos
processa-se nos termos previstos para sócios efetivos maiores de 18 anos,
devendo os interessados apresentar, conjuntamente com a proposta, autorização
escrita do encarregado de educação.
Art.º 16º
1. Admissão de sócios coletivos
a) A admissão de sócios coletivos é feita através de uma
proposta de modelo adotado pela Direção, subscrita pelo representante
legal.
Art.º 17º
1. Readmissão de sócios:
a) Os sócios eliminados por falta de pagamento de quotas nos
termos do Art.º 22º, nº.2 deste Regulamento Interno, só poderão ver a sua
situação legalizada mediante o pagamento de todas as quotas em débito que
motivaram a baixa de sócio e após parecer favorável da Direção;
b) A legislação prevista no nº. anterior não confere ao
sócio o direito de manter o número anterior de sócio;
c) Mantendo, no entanto, a sua antiguidade como associado
desde que liquide o valor correspondente aos débitos em dívida até à
altura;
d) Os sócios eliminados por outra razão que não a indicada
na alínea a) deste artigo, só poderão ser readmitidos por deliberação da
Assembleia Geral.
SEÇÃO III – DIREITOS
Art.º 18º
1. São direitos dos Sócios:
a) Participar ativamente em todas as atividades do
A.S.C.;
b) Frequentar a sede e as instalações sociais nas condições
estabelecidas nos regulamentos; c) Representar o A.S.C. em manifestações de
carácter desportivo, cultural, recreativo e outras; d) Tomar parte nas
Assembleias Gerais, votar eleger e ser eleito;
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais
Extraordinárias, nos termos estabelecidos neste Regulamento Geral
Interno;
f) Examinar as contas, os documentos e os livros da
Coletividade, nos termos estabelecidos neste regulamento Geral
Interno;
g) Solicitar informações aos órgãos sociais, apresentar
sugestões de utilidade para o A.S.C. e para os fins que ele visa;
h) Os direitos consignados nas alíneas d), e) e f) deste
artigo respeitam exclusivamente aos sócios maiores de 18 anos e aos sócios
coletivos;
2. Só os sócios que tenham condições de se inscrever no
INATEL e que sejam moradores no concelho de Vila Franca de Xira gozam dos
direitos e regalias dos CCD’s nos termos do art.º 5º do regulamento dos Centros
de Cultura e Desporto.
Regulamento Interno 3
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SEÇÃO IV – DEVERES
Art.º 19º
1. São deveres dos sócios:
a) Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente
o prestígio e a dignidade do A.S.C., dentro das melhores normas de educação
cívica;
b) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as
decisões dos dirigentes, mesmo quando, delas discordando, tendo no entanto o
direito de reclamar ou recorrer para os órgãos sociais competentes;
c) Aceitar o exercício de funções para que tenham sido
eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os
com aprumo que dignifique o A.S.C., dentro da orientação fixada pelos Estatutos
e Regulamentos ou pelos órgãos sociais a que pertençam, desde que sejam sócios
maiores de 18 anos;
d) Exercer gratuitamente os cargos dos Corpos Gerentes e das
Comissões para que tenham sido eleitos ou nomeados;
e) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias
dentro dos prazos estabelecidos; f) Prestar a colaboração que pelo A.S.C. lhe
for solicitada;
g) Manter bom comportamento moral e cívico dentro das
instalações do A.S.C. identificando-se sempre que para tal seja
solicitado;
h) Representar o A.S.C. quando disso forem incumbidos,
atuando em harmonia com a orientação definida pelos órgãos
dirigentes;
i) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causem
aos bens patrimoniais do A.S.C.; j) Participar por escrito à Direção sempre que
qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão do sócio e ou agregado
familiar sofram alterações;
k) Os sócios familiares, de Mérito, Benemérito e Honorários
estão isentos de pagamento de quota e joia, salvo desejo expresso em sentido
contrário.
SEÇÃO V – REGIME DISCIPLINAR
Art.º 20º
1. Os sócios que infringirem os Estatutos ou os Regulamentos
internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Eliminação de sócio;
b) Admoestação;
c) Repreensão registada;
d) Suspensão até 3 meses;
e) Suspensão até 1 ano;
f) Expulsão.
2. A sanção prevista na alínea a) do número anterior será
aplicada aos sócios que deixem de pagar as suas quotas, por período superior a
um ano, e que depois de convidados pela Direção, através de carta registada, a
justificar-se ou satisfazer o pagamento, o não façam no prazo fixado pela
Direção.
3. As sanções das alíneas a) a d) do número 1 deste artigo
são da competência da Direção e as sanções das alíneas e) e f) do mesmo número
competem à Assembleia Geral, mediante proposta da Direção. 4. As sanções
previstas nas alíneas d), e) e f) do número 1 deste artigo não poderão ser
aplicadas sem que ao sócio sejam dadas todas as possibilidades de defesa em
adequado processo disciplinar.
Art.º 21º
Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar sanções a
membros dos Corpos Gerentes.
Art.º 22º
O regime disciplinar dos colaboradores ou dos atletas,
constará dos regulamentos específicos das respetivas secções, sem prejuízo do
regime disciplinar previsto, neste Regulamento Interno.
Regulamento Interno 4
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Art.º 23º
1. Sempre que a natureza das faltas cometidas implique a
instauração de processo disciplinar, ficam o sócio ou os sócios arguidos,
suspensos dos seus direitos associativos até deliberação do órgão competente do
A.S.C..
2. A suspensão referida no nº.1 deste artigo não pode
exceder noventa dias, durante os quais o órgão competente deverá pronunciar-se
sobre o processo disciplinar. Não havendo resolução sobre o processo
disciplinar dentro do referido prazo, serão os sócios ou os sócios suspensos
reintegrados no gozo dos seus direitos associativos independentemente da
resolução posterior.
Art.º 24º
A competência para suspender os direitos associativos nos
termos do artigo 25º pertence à Direção em relação à generalidade dos sócios e
à Assembleia Geral em relação aos Corpos Gerentes.
Art.º 25º
A suspeita de desvio de fundos ou de valores do A.S.C.
praticado por sócios ou empregados, independentemente dos cargos que
eventualmente sejam ocupados pelos primeiros, obriga a Direção à suspensão
imediata dos suspeitos, à organização urgente de um inquérito interno, e em
função dos resultados deste, à apresentação do caso ao poder judicial, se for
julgado com tendo tido lugar o respetivo desvio. Confirmando-se o crime e esta
incidir sobre um associado a Assembleia Geral será convocada para decidir a sua
expulsão.
Art.º 26º
1. A Assembleia Geral que seja convocada para apreciar a
suspensão de um associado com vista à aplicação de sanções que sejam da sua
exclusiva competência deverá ter esse ponto de discussão referido na sua Ordem
de Trabalhos. Deve ainda a Direção convidar, por escrito e carta registada, com
antecedência de quinze dias o sócio suspenso a vir fazer a sua
defesa.
2. Se, apesar de convocado, o sócio suspenso não estiver
presente, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, deve a
Assembleia Geral discutir o caso como se ele estivesse presente, sendo obrigada
a fazer a leitura de qualquer documento que ele tenha enviado com as suas
alegações.
SEÇÃO VI – DISTINÇÕES
Art.º 27º
Para os sócios ou pessoas singulares ou pessoas singulares
ou coletivas, merecedoras de testemunho de reconhecimento haverá as seguintes
distinções:
1. Louvores
a) Louvor da Direção;
b) Louvor da Assembleia Geral.
2. Distinções especiais de dedicação, atribuídos nas
seguintes condições:
a) Emblema Prateado, aos sócios com vinte e cinco anos de
filiação ininterrupta;
b) Emblema Dourado, aos sócios com cinquenta anos de
filiação ininterrupta;
c) Salva de Prata, aos sócios com setenta e cinco anos de
filiação ininterrupta.
3. Títulos
a) Sócios de Mérito, são os colaboradores e seccionistas de
atividades desportivas e outras, os dirigentes e associados que pela sua ação
em prol do A.S.C., se revelem merecedoras dessa distinção;
b) Sócios Beneméritos são pessoas singulares ou coletivas
que em virtude de dádivas valiosas ao A.S.C., se revelem merecedoras dessa
distinção;
c) Sócios Honorários são pessoas singulares ou coletivas que
se distinguem por serviços prestados à causa do desporto.
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4. Os Sócios de Mérito, Benemérito e Honorários, são
proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção ou de
um número mínimo de 25 sócios efetivos.
5. Qualquer das distinções poderá ser atribuída em vida ou a
título póstumo.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
Art.º 28º
A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da
Direção e do Conselho Fiscal, é feita por escrutínio secreto de três em três
anos, desde que não se verifiquem as circunstâncias previstas no nº.2 do
presente artigo, sendo elegíveis os sócios em pleno gozo dos seus direitos
estatutários. 1. Verificar-se-á a eleição antecipada dos membros da Mesa
da Assembleia Geral, da Direção e do
Conselho Fiscal, desde que se verifique a demissão coletiva
da Direção nos termos do disposto no nº.1 do Art.º 32, ou de pelo menos 2/3 dos
seus membros.
2. Para o efeito previsto no nº.2 será convocada uma
Assembleia Geral Extraordinária em conformidade com o disposto no nº.3 do art.º
38º e alínea a) do art.º 65.
3. É vedada aos membros dos Órgãos sociais a celebração de
contratos com a Coletividade salvo se a Direção entender que daí resultam
manifestos benefícios para a Coletividade.
Art.º 29º
1. Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que
abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a que forem aplicadas sanções
disciplinares.
Art.º 30º
1. Em caso de demissão ou abandono do lugar que provoque
falta de “quórum” ou dificuldades ao funcionamento de qualquer dos órgãos dos
Corpos Gerentes, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para
preenchimento dos cargos vagos, mas entretanto os membros restantes dos Corpos
Gerentes assegurarão a gestão corrente.
2. No caso de demissão coletiva da Direção os seus membros
permanecerão em funções até à posse de um novo elenco diretivo, assegurando a
gestão corrente.
Art.º 31º
1. As reuniões da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do
Conselho Fiscal são convocadas pelos respetivos presidentes salvo nos casos
previstos em outros artigos deste Regulamento Geral Interno. 2. As
reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes serão convocadas e presididas pelo
Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos Corpos
Gerentes, sendo, dessas reuniões, lavradas atas em livro próprio.
3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos
titulares presentes nas reuniões.
SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Art.º 32º
A Assembleia Geral é composta pelos sócios maiores de 18
anos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela é formada a expressão
da vontade geral do A.S.C.
Regulamento Interno 6
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Art.º 33º
A Assembleia Geral detém a plenitude do poder no A.S.C., é
soberana nas suas deliberações, dentro dos limites das leis, dos Estatutos e do
Regulamento Geral Interno, e compete-lhe, para além das competências
específicas fixadas no regulamento Geral Interno, fazer cumprir os objetivos do
A.S.C. e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos do Interesse da
Coletividade.
Art.º 34º
1. A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 2. No caso de ausência ou
impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta
nomeará substitutos “ad-hoc”, de entre os sócios efetivos
presentes.
3. As funções e competência dos membros da Mesa da
Assembleia Geral são definidos nos artigos 44º e 45º.
Art.º 35º
1. As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e
Extraordinárias e delas se lavrarão atas próprias. 2. A Assembleia Geral reunirá
ordinariamente:
a) Até ao fim do mês de março de cada ano, para Apreciação,
Discussão e Votação do relatório e Contas da Direção e o respetivo Parecer do
Conselho Fiscal;
b) Até ao fim do mês de fevereiro, de três em três anos,
para eleição da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal. Em caso de
não ser possível a eleição em tempo útil de novos Corpos Gerentes, os que se
encontrarem à altura em funções deverão dar cumprimento aos diversos prazos de
carácter obrigatório que existam de forma a não podem em causa a continuidade
das diversas atividades;
c) Até aos 30 dias do mês de novembro de casa ano para
Apreciação, Discussão e Votação do Orçamento e Plano de Atividades, para o ano
seguinte;
d) Durante o mês de junho será requerido pela Direção para
revisão do Orçamento do ano em curso. 3. A Assembleia Geral reunirá
extraordinariamente:
a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
nos casos previstos neste Regulamento Geral Interno;
b) A requerimento da Direção e ou Conselho
Fiscal;
c) A requerimento de no mínimo de um quinto dos sócios
maiores de 18 anos no gozo dos seus direitos estatutários.
4. As convocações para a reunião da Assembleia Geral são
feitas simultaneamente, por meio de aviso afixado em local público e visível na
sede e na vila de Alhandra, e por meio das plataformas informáticas existentes
com a antecedência mínima de oito dias, e no aviso indicar-se-á o dia, a hora,
o local da reunião, e a respetiva ordem do dia.
5. Para o funcionamento das reuniões das Assembleia Geral
convocadas nos termos da alínea c) do número 3 deste artigo é necessário a
presença de ¾ dos sócios requerentes, cuja convocação será feita numa única
chamada.
Art.º 36º
1. São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas
sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos nas reuniões da Assembleia
Geral.
2. O disposto no número anterior não se aplica a
deliberações respeitantes a simples votos de saudação ou de pesar.
Art.º 37º
1. Para legal funcionamento da Assembleia Geral Ordinária em
primeira convocação é necessária a presença da maioria dos sócios efetivos
maiores de 18 anos.
2. A Assembleia Geral funcionará legalmente em segunda
convocação, trinta minutos depois da que estiver marcada, com a mesma Ordem de
Trabalhos, qualquer que seja o número de sócios presentes.
Regulamento Interno 7
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Art.º 38º
1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por
maioria de votos dos sócios presentes no momento da votação,
exceto:
a) De ¾ dos sócios efetivos presentes no momento da votação
se tratar de deliberações sobre alterações de Estatutos e Regulamento
Interno;
b) De ¾ dos sócios efetivos, se tratar de deliberações sobre
fusão ou dissolução do A.S.C., conforme art.º 80º, 81º e 82º.
Art.º 39º
1. Convocação de reunião:
a) No caso de impedimento dos respetivos Presidentes a
convocação da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal será
feita:
I) Assembleia Geral – Pelo Vice-Presidente da Mesa da
Assembleia Geral;
II) Direção – Pelo Presidente-Adjunto;
III) Conselho Fiscal – Pelo Vice-Presidente.
Art.º 40º
1. Compete em especial à Assembleia Geral:
a) Eleger os Corpos Gerentes;
b) Apreciar e Deliberar, anualmente, sobre o Orçamento das
Receitas e Despesas para o ano seguinte; c) Apreciar e Deliberar, anualmente,
sobre o relatório e Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal, relativo ao
ano anterior;
d) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos e Regulamento
Geral Interno;
e) Deliberar sobre questões disciplinares previstas nos
termos deste Regulamento Geral Interno; f) Apreciar e deliberar sobre recursos
de decisões dos órgãos dirigentes;
g) Deliberar sobre a fusão ou dissolução do
A.S.C.;
h) Deliberar sobre quantitativos da joia e quotas
associativas;
i) Autorizar a contrair empréstimos ou a adquirir e alienar
bens imóveis;
j) Deliberar sobre a constituição de secções
autónomas;
k) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que sejam
requeridos pelos sócios e pelos órgãos dirigentes;
l) Elaborar, apreciar e aprovar programas de desenvolvimento
a médio prazo.
Art.º 41º
1. Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia
Geral:
a) Convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir às
mesmas dirigindo os trabalhos com a colaboração dos restantes elementos;
b) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes e da Mesa da
Assembleia Geral, no prazo devido; c) Assinar os termos de abertura e
encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas da Assembleia Geral, da
Direção e do Conselho Fiscal e outros que se reconheçam
necessários;
d) Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades de
que tenha conhecimento; e) Assistir às reuniões de Direção e do Conselho Fiscal
sem direito de voto;
f) Presidir às sessões de esclarecimentos nos períodos
eleitorais;
g) Assinar os livros de atas das reuniões a que
preside.
Art.º 42º
Atribuições do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa da
Assembleia Geral:
1. Compete ao Vice-Presidente e ao Secretário da Mesa da
Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
assumindo, nestas circunstâncias, todas as funções deste; 2. Assessorar o
Presidente nas suas funções;
Regulamento Interno 8
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3. Comparecer em todas as reuniões para que for
convocado;
4. Executar todas as tarefas para que for designado pelo
Presidente ou pela Assembleia Geral; 5. Redigir e assinar as atas da Assembleia
Geral;
6. Assistir às reuniões da Direção e do Conselho Fiscal sem
direito a voto, sempre que convocado; 7. Preparar, expedir e fazer publicar os
avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; 8. Elaborar o expediente
das reuniões da Assembleia Geral;
9. Preocupar-se com a segurança e conservação dos livros das
atas e de presenças, e pela correspondência derivada das Assembleias Geral que
guardadas no arquivo da Coletividade, devem no entanto estar à disposição dos
sócios e dos Corpos Gerentes para consulta;
10. Verificar se se os associados que participam na
Assembleia Geral se encontram em pleno gozo dos seus direitos.
SEÇÃO III – DIREÇÃO
Art.º 43º
1. A Direção é constituída no mínimo por sete membros
eleitos em Assembleia Geral. O número de Diretores deverá ser sempre
ímpar.
Art.º 44º
1. A composição de elenco diretivo deverá obedecer ao
seguinte esquema:
a) Presidente;
b) Presidente-Adjunto;
c) 3 Vice(s)-Presidente(s);
d) Tesoureiro;
e) Secretário;
2. Os presidentes das secções dotadas de autonomia
integrarão a Direção, com a categoria de Vice-Presidentes.
3. Poderão acrescer outros elementos à Direção que tomarão o
cargo de Vogal, tendo esta que ser sempre composta por um número ímpar de
integrantes.
Art.º 45º
A Direção deverá se reunir sempre que o presidente
convoque.
Art.º 46º
1. Compete em especial à Direção:
a) Dirigir e coordenar as atividades do A.S.C. com vista à
realização completa dos seus objetivos; b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos
e o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Aplicar e regime disciplinar previsto no Regulamento
Geral Interno;
d) Admitir e rejeitar pedidos de admissão de
sócios;
e) Admitir e demitir empregados, gerindo a sua atividade e
aplicando as cláusulas contratuais vigente; f) Gratificar monitores ou
orientadores ao serviço das atividades desportivas, dentro dos limites
consentidos por critérios de estrita economia tendo em vista apenas a justa
compensação das despesas ou prejuízos pessoais decorrentes dos serviços
prestados;
g) Representar o A.S.C. ou nomear quem o possa
representar;
h) Administrar os bens e gerir os fundos do
A.S.C.;
i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos
sobre os quais esta deve pronunciar-se; j) Elaborar ou colaborar na elaboração
e sancionar regulamentos internos que não sejam da competência da Assembleia
Geral;
k) Nomear colaboradores;
l) A elaboração e apresentação anualmente, À Assembleia
Geral, do Relatório e Contas;
Regulamento Interno 9
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
m) Resolver qualquer outro assunto respeitante à gestão do
A.S.C., ou que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral;
n) Receber da Direção cessante e entregar à nova Direção
todos os valores inventariados à data de encerramento das contas relativas ao
exercício que tiver findado;
o) Reunir com o Conselho Fiscal e prestar-lhes contas, bem
como facultar-lhe os livros, documentos e todos os esclarecimentos de que
necessita;
p) Manter atualizada e exata a contabilidade da
Coletividade;
q) Patentear na sede da Coletividade, para exame dos
associados, durante os oito dias anteriores à data da realização, da Assembleia
Geral para apresentação de contas, toda a documentação e livros de
escrituração;
r) Propor à assembleia Geral os quantitativos de joia,
quotas ou quaisquer outras contribuições regulares e obrigatórias dos sócios do
A.S.C.;
s) Propor à Assembleia Geral a constituição de secções
autónomas nos termos do RGI; t) Atualizar a numeração dos sócios, pelo menos de
cinco em cinco anos.
Art.º 47º
1. Atribuições do Presidente da Direção:
a) Presidir do Presidente da Direção;
b) Representar a Coletividade em atos oficiais ou propor
delegação dessa atribuição; c) Assinar todos as atas das reuniões em que
participe e rubricar todos os livros da tesouraria; d) Orientar e coordenar
toda a atividade da Direção;
e) Assinar os cartões para sócios, conjuntamente com o
Secretário;
f) Convocar as reuniões da Direção;
g) Coordenar toda a documentação para aprovação na
Assembleia Geral.
Art.º 48º
1. Atribuições do Presidente-Adjunto da Direção:
a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das
atividades da Direção; b) Substituir o Presidente nos seus
impedimentos;
c) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da
Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída;
Art.º 49º
1. Atribuições do(s) Vice-Presidentes(s) da
Direção:
a) Colaborar com o Presidente da Direção na orientação das
atividades da Direção; b) Coordenar as atividades da(s) área(s)/seções a seu
cargo;
c) Um dos Vice-Presidentes da Direção deverá acompanhar toda
a contabilidade da Coletividade zelando pelo seu bom funcionamento;
d) Desempenhar as funções específicas inerentes aos
departamentos a seu cargo definidas no Regulamento Geral Interno;
e) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da
Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.
Art.º 50º
1. Atribuições do Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e à responsabilidade todo o movimento
financeiro da Coletividade; b) Receber os rendimentos da Coletividade e assinar
os recibos;
c) Satisfazer as despesas autorizadas;
d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro da Direção
creditado para tal; e) Controlar a escrituração do movimento financeiro da
Coletividade;
Regulamento Interno 10
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
f) Apresentar mensalmente à Direção e ao Conselho Fiscal um
relatório do movimento financeiro do mês anterior;
g) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da
Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.
Art.º 51º
1. Atribuições do Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Direção e redigir as
respetivas atas;
b) Supervisionar o movimento de expediente e
secretaria;
c) De um modo geral, zelar pelo bom comportamento das
decisões tomadas;
d) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da
Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída;
e) Tratar de todos os assuntos relativos à admissão e
demissão de associados;
f) Organizar e coordenar todo o movimento de
quotização;
g) Desempenhar qualquer outra função que no âmbito da
Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja atribuída.
Art.º 52º
1. Atribuições dos Vogais:
a) Fomentar, organizar e orientar as atividades ou funções
específicas das secções não autónomas que lhe forem atribuídos;
b) Coadjuvar os Vice-Presidente das secções autónomas nas
suas funções;
c) Apresentar relatórios de atividades dos seus
Pelouros;
d) Propor a admissão de colaboradores ou orientadores
especializados nas diversas atividades; e) Desempenhar qualquer outra função
que no âmbito da Direção ou a solicitação do Presidente lhe seja
atribuída.
SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Art.º 53º
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário. 2. Compete-lhe fiscalizar a atividade
administrativa e financeira do A.S.C., dar parecer sobre o Relatório e Contas
apresentado pela Direção e instaurar inquéritos de natureza
disciplinar.
Art.º 54º
O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário.
Art.º 55º
De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas
em livro próprio, assinadas por todos os membros presentes.
Art.º 56º
1. Competência do Conselho Fiscal:
a) Examinar regularmente a contabilidade do
A.S.C.;
b) Conferir, regularmente, as contas do Tesoureiro, a caixa
e os depósitos bancários; c) Dar pareceres sobre questões que lhe forem
solicitadas pela Direção;
d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o
Relatório e Contas da Direção e outros atos administrativos da
Direção,
e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o
julgue necessário;
f) Assistir às reuniões de Direção, embora sem direito a
voto;
g) Apresentar à Direção as sugestões que entender serem de
interesse para a vida do A.S.C..
Regulamento Interno 11
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
Art.º 57º
1. Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:
a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
b) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;
c) Examinar a contabilidade do A.S.C.;
d) Conferir as contas do Tesoureiro, a caixa e os depósitos
bancários;
e) Instaurar inquéritos de natureza disciplinar;
f) Assistir às reuniões da Direção sem direito a
voto.
Art.º 58º
1. Atribuições do Vice-Presidente do Conselho
Fiscal:
a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;
b) Redigir as atas das reuniões do Conselho Fiscal e
passá-las para o respetivo livro de atas; c) Coadjuvar o presidente do Conselho
Fiscal no exame da contabilidade e conferência das contas do Tesoureiro, da
caixa e dos depósitos bancárias;
d) Assistir às reuniões da Direção, sempre que seja
solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal, sem direito a voto;
e) Desempenhar quaisquer outras funções que no âmbito da
Direção ou a solicitação do Presidente lhe sejam atribuídas.
Art.º 59º
1. Atribuições do Secretário do Conselho Fiscal:
a) Dar seguimento ao expediente do Conselho
Fiscal;
b) Colaborar com o Presidente e com o Secretário na execução
das suas tarefas; c) Assistir às reuniões da Direção, sempre que seja
solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal, sem direito a voto;
d) Desempenhar quaisquer outras ações que no âmbito do
Conselho Fiscal lhes sejam atribuídas.
SEÇÃO V – SEÇÕES
Art.º 60º
1. Para prossecução dos objetivos do A.S.C., poderá a
Direção criar, por sua iniciativa ou por iniciativa dos associados, secções
específicas:
a) As secções criadas dependerão administrativamente,
financeiramente, e desportivamente da Direção;
b) A Direção do A.S.C. poderá propor à Assembleia Geral que
as secções criadas possam ter autonomia administrativa, financeira e
desportiva;
2. As Secções autónomas deverão:
a) Apresentar à Direção um orçamento até ao final de outubro,
que após a sua aprovação o integrará no orçamento global do A.S.C., a
apresentar à Assembleia geral de acordo com o definido no presente
RGI;
b) Apresentar à Direção até ao final de fevereiro, o
relatório de atividades referente ao ano anterior, que após a sua aprovação,
integrará o relatório de atividades a apresentar à Assembleia Geral de acordo
como o definido no presente RGI;
3. Financiamento das secções não autónomas:
a) A Direção inscreve anualmente no seu Orçamento as verbas
que disponibiliza para o desenvolvimento das atividades.
4. Financiamento das secções autónomas:
a) É financiamento próprio:
Regulamento Interno 12
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
I) As receitas resultantes de protocolos, subsídios ou
outros designados às atividades próprias de cada secção;
II) A quotização dos associados auxiliares de cada
secção;
III) O subsídio anual a atribuir pela Direção, de acordo com
a seguinte fórmula – valor a distribuir equitativamente por todas as secções
autónomas, que não poderá ser inferior a 25% do valor líquido da quotização
própria do A.S.C.;
IV) Para as secções que procederem à cobrança da quotização
aos associados do A.S.C., reverterá ainda o valor correspondente à % do
cobrador.
5. Órgãos Dirigentes:
a) As secções autónomas terão os seguintes órgãos de
gestão:
I) O Plenário de associados, as que tiverem sócios
auxiliares;
(1) O Plenário será presidido pela Mesa de Assembleia Geral
do A.S.C.;
(2) O Plenário de associados será constituído por todos os
associados do A.S.C., no entanto só terão direito a voto nos assuntos
respeitantes à sessão os associados da mesma; (3) O Plenário não pode deliberar
em nada que contrarie o presente RGI ou os Estatutos do A.S.C., ou que e
sobreponha a decisões da Direção do A.S.C.;
(4) O Plenário reunirá obrigatoriamente, anualmente, em fevereiro
para aprovação do relatório de atividades e de contas do ano anterior e na
altura de eleição da comissão executiva.
b) Comissão Executiva
I) As secções que não tiverem sócios próprios será da
competência da Direção a nomeação de uma Comissão Executiva que funcionará com
as necessárias adaptações no que aos direitos e deveres digam respeito às
comissões executivas com sócios próprios;
II) A existência de mais de um grupo de associados que se
proponham a dirigir os destinos destas secções obrigará a que a Direção
convoque uma Assembleia Geral que elegerá a Comissão Executiva;
III) Para as secções que tiverem sócios próprios será
convocado pela Mesa de assembleia Geral um plenário de associados que elegerá a
respetiva Comissão Executiva;
IV) A Comissão Executiva será eleita pelo período
correspondente ao mandato da Direção e no prazo de um mês após a eleição
desta;
V) Para a eleição da Comissão Executiva aplica-se o
regulamento eleitoral do A.S.C. com as respetivas adaptações;
VI) A Comissão Executiva será constituída por um mínimo de 3
elementos, que distribuirão entre si os seguintes cargos – Presidente,
Tesoureiro e Secretário;
VII) Os movimentos bancários deverão ser assegurados através
das assinaturas do Presidente e do Tesoureiro da Comissão
Executiva;
VIII) As reuniões da Comissão Executiva deverão ser
devidamente escrituradas em livro de atas próprio;
IX) A Direção poder-se-á fazer representar nas reuniões das
Secções sem direito a voto. 6. Diversos
a) Cada Secção autónoma terá o seu regulamento específico
que deverá ser submetido à aprovação do Plenário de associados. Após a sua
aprovação será o mesmo submetido à Direção para aprovação. O Regulamento não
pode conter disposições que contrariem o RGI e os Estatutos em vigor.
CAPÍTULO IV
ELEIÇÕES
Art.º 61º
1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da
Assembleia Geral, que deve: a) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com
um mínimo de trinta dias de antecedência;
Regulamento Interno 13
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
I) A convocatória deverá referir todas as datas referentes
ao desenvolvimento do respetivo ato eleitoral;
b) Verificar a legalidade das candidaturas;
c) Divulgar as listas concorrentes;
d) Mandar imprimir os boletins de voto;
e) Verificar quais são os sócios que estão em condições de
votar legalmente.
Art.º 62º
1. Quem pode apresentar listas de candidaturas aos Corpos
Gerentes do A.S.C.: a) A Direção em exercício, com uma lista que poderá
contar os mesmos elementos ou outros; b) Um ou mais grupos de 25 sócios em
pleno gozo dos seus direitos.
I) As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da
Assembleia Geral, através de listas com o nome e o número de sócio dos
candidatos, termo coletivo da aceitação e um programa de ação.
II) Os sócios subscritores das candidaturas deverão
identificar-se com o nome completo e legível, assinatura e número de
sócio.
2. Só podem participar nas listas ou subscrever candidaturas
os associados com as quotizações em dia e com um mínimo de 3 meses de
filiação.
3. Nas listas das candidaturas terão de constar todos os
órgãos da Coletividade a eleger, bem como as funções de cada um dos candidatos
que se propõem desempenhar.
4. A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a
antecedência mínima de sete dias da data da Assembleia Eleitoral.
Art.º 63º
1. A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de três dias a
seguir à data-limite para entrega das candidaturas, deverá verificar se estas
são regulares.
2. No caso de haver irregularidades, as listas das
candidaturas serão devolvidas aos sócios subscritores, que devem retificá-las e
voltar a entregá-las no prazo de quarenta e oito horas. 3. Findos os
prazos indicados neste artigo, a mesa da Assembleia Geral deverá em as vinte e quatro
horas seguintes decidir pela aceitação ou rejeição das candidaturas, salvo
ocorrendo a circunstância referida no número 2, caso em que o prazo para
decidir da rejeição ou aceitação das candidaturas, terminará vinte e quatro
horas antes do início da Assembleia Geral.
Art.º 64º
1. Cada lista concorrente deverá indicar o seu delegado, o
qual deverá ser mencionado na apresentação da respetiva
candidatura.
2. O delegado indicado para cada lista será o representante
para os contactos com a Mesa da Assembleia Geral, e para a fiscalização do ato
eleitoral.
Art.º 65º
As listas concorrentes às eleições, depois de aceites as
candidaturas pela Mesa da Assembleia Geral, deverão ser por esta afixadas nas
instalações sociais e no local das eleições.
Art.º 66º
1. Os sócios, antes da votação devem identificar-se mediante
a apresentação do cartão de sócio. 2. Na falta do cartão de sócio,
deverão identificar-se com a credencial da coletividade e o respetivo Bilhete
de Identidade ou qualquer cartão oficial com fotografia, podendo na falta de
qualquer destes elementos ser reconhecidos pela Mesa, depois de auscultada a
Assembleia Geral.
Regulamento Interno 14
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
Art.º 67º
1. O voto é pessoal e secreto.
2. Não é permitida a votação por correspondência nem por
procuração.
3. Serão considerados votos nulos os boletins entrados nas
urnas que estejam riscados ou contenham qualquer anotação.
Art.º 68º
1. Quando a votação terminar proceder-se-á imediatamente à
contagem de votos, à elaboração da ata com os resultados, sua leitura e
afixação em local bem visível das instalações sociais e local das
eleições. 2. Os resultados apurados são provisórios até que decorram três
dias úteis sobre a data da eleição e desta não tenha havido
recurso.
3. Findo o prazo fixado no número dois deste artigo a Mesa
da assembleia Geral proclamará os resultados definitivos.
Art.º 69º
1. Os delegados das listas concorrentes poderão apresentar
recurso dos resultados apurados, com fundamento em irregularidades comprovadas,
o qual deverá ser entregue à Mesa da Assembleia Geral até ao 2º dia útil após o
encerramento da Assembleia Eleitoral.
2. A Mesa da Assembleia Geral conjuntamente com o Conselho
Fiscal, apreciará o recurso no prazo de quarenta e oito horas e comunicará, por
escrito, ao recorrente a sua decisão.
3. Desta decisão cabe ainda o recurso para a Assembleia
Geral no prazo de três dias úteis, a qual será convocada extraordinariamente
para o efeito nos quinze dias seguintes à receção do recurso e que decidirá
sobre o mesmo.
4. No caso de se verificarem as circunstâncias previstas
neste artigo, os resultados definitivos só serão proclamados após a decisão
final sobre o recurso.
Art.º 70º
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante confere
posse aos dirigentes eleitos, no prazo de oito dias após a proclamação dos
resultados definitivos.
CAPÍTULO V
REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
Art.º 71º
O Património do A.S.C. é constituído por todos os bens
corpóreos e incorpóreos que a Coletividade possua ou venha a possuir e é
indivisível.
Art.º 72º
1. As receitas do A.S.C. dividem-se em:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;
2. Constituem-se em receitas ordinárias:
a) O produto de quotas, joias, cartões de identificação,
vendas de Estatutos, de emblemas, etc.; b) Juros ou rendimentos de valores do
A.S.C.;
c) Rendimentos de atividades tais como, entradas em
espetáculos desportivos, etc.; d) Rendimentos de publicidade feita nas
instalações;
e) Rendimentos de atividade de caráter
recreativo;
f) Rendas e alugueres;
g) Outros rendimentos não especificados.
3. Constituem rendas extraordinárias:
Regulamento Interno 15
Alhandra Sporting Club Regulamento Geral Interno
a) Subsídios e donativos em dinheiro;
b) Receitas angariadas para fazer face às despesas
extraordinárias;
c) Alienação de bens patrimoniais e material usado ou
dispensável;
d) Indemnizações.
Art.º 73º
1. As receitas ordinárias destinam-se à satisfação da
totalidade das despesas ordinárias, não podendo ser consignadas a outros
fins.
2. As receitas extraordinárias deverão ser prioritariamente
consignadas à satisfação de despesas extraordinárias.
Art.º 74º
É obrigatório a elaboração anual do orçamento das receitas e
despesas pela Direção em exercício, o qual deverá ser discriminado por setores
de atividade.
CAPÍTULO VI
BANDEIRA – EMBLEMA - GALHARDETES
Art.º 75º
1. A Bandeira do A.S.C. é retangular compondo-se de um
tecido bicolor esquartelado vermelho e branco, tenso no meio e sobre ambos os
lados o emblema do Alhandra Sporting Club (armas da vila de Alhandra). Por
baixo do emblema uma fita branca com as palavras Alhandra Sporting Club, a
vermelho.
2. O emblema do Alhandra Sporting Club, são as armas da vila
de Alhandra na cor vermelha com uma fonte de prata repuxando água do mesmo
metal. A fonte é acompanhada de doze torres também de prata, colocadas na orla.
Coroa mural de quatro torres de prata. Por baixo do emblema uma fita branca,
com a sigla A.S.C., a preto.
3. A sigla adotada pelo Alhandra Sporting Club, é o
A.S.C.
4. O Hino adotado pelo Alhandra Sporting Club é o hino
A.S.C., da autoria de Francisco Filipe dos Reis. 5. A divisa do Alhandra
Sporting Club é “Pelo desporto / por Alhandra / com Alhandra”. 6. As
secções podem possuir galhardetes, emblemas e bandeiras próprias com símbolos
alusivos à coletividade praticada desde que respeitem as cores da bandeira e o
emblema do A.S.C.
CAPÍTULO VII
DISSOLUÇÃO OU FUSÃO
Art.º 76º
O Alhandra Sporting Club só pode dissolver-se ou fundir-se
mediante resolução da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim,
e constituída, pelo menos, por ¾ da totalidade dos seus sócios efetivos.
Art.º 77º
No caso da dissolução, a Assembleia nomeará uma comissão
liquidatária composta, por pelo menos, três membros, com plenos poderes para
proceder à liquidação da Coletividade.
Art.º 78º
O produto líquido apurado depois de liquidados todas as
dívidas e compromissos, reverte para o fim determinado pela Assembleia
Geral.
Regulamento Interno 16